Despacho 18 683/2007
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 9.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, delego no licenciado Bruno Pinheiro Sousa Rodrigues de Sá, subdirector-geral da Administração da Justiça, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Superintender a Direcção de Serviços de Sistemas de Informação, Infra-Estruturas e Equipamentos;
b) Gerir os regimes de prestação de trabalho da direcção de serviços referida na alínea anterior;
c) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, nocturno, em dias de descanso e em feriados do pessoal afecto à direcção de serviços referida na alínea a);
d) Autorizar deslocações em serviço, qualquer que seja o meio de transporte, do pessoal afecto à direcção de serviços referida na alínea a);
e) Praticar, quanto aos bens móveis dos tribunais e aos bens de informática da DGAJ, todos os actos referentes à disponibilização, destruição, remoção, alienação e abate ao inventário.
2 - Ao abrigo do n.º 2 do despacho 15 923/2007, de 29 de Junho, do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 24 de Julho, subdelego no mesmo subdirector-geral, com possibilidade de subdelegação, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 200 000, aprovando as minutas e outorgando os respectivos contratos;
b) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, no âmbito referido na alínea anterior, até ao limite de Euro 1 000 000.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 1 de Maio de 2007.
27 de Julho de 2007. - A Directora-Geral, Helena Mesquita Ribeiro.