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Despacho 18660/2007, de 20 de Agosto

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Sumário

Licença sem vencimento de longa duração da Dr.ª Helena Teresa Vaz Serra Fernandes

Texto do documento

Despacho 18 660/2007

Por despacho do presidente do conselho de administração do Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E., de 6 de Abril de 2006, no uso das competências delegadas, foi autorizada a licença sem vencimento de longa duração da assistente eventual de medicina física e de reabilitação Helena Teresa Vaz Serra Fernandes, a partir de 1 de Janeiro de 2007, ao abrigo do artigo 17.º do Decreto-Lei 233/2005, de 29 de Dezembro, dos artigos 21.º e 22.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde e por força do n.º 4 do artigo 21.º pelo disposto, com as necessárias adaptações, quanto às licenças de longa duração previstas no Decreto-Lei 100/99, de 31 de Março, celebrando um contrato individual de trabalho, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2007. (Isenta de declaração de conformidade do Tribunal de Contas.)

19 de Fevereiro de 2007. - O Administrador, João Aguiar Coelho.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596940.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-03-31 - Decreto-Lei 100/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes, ainda que em regime de tempo parcial, da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos.

  • Tem documento Em vigor 2005-12-29 - Decreto-Lei 233/2005 - Ministério da Saúde

    Transforma em entidades públicas empresariais os hospitais com a natureza de sociedade anónima, o Hospital de Santa Maria e o Hospital de São João e cria o Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E. P. E., o Centro Hospitalar de Setúbal, E. P. E., e o Centro Hospitalar do Nordeste, E. P. E., e aprova os respectivos Estatutos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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