Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 712/2007, de 20 de Agosto

Partilhar:

Sumário

Promove ao posto de subtenente da classe de músicos o 6312991, 1SAR B Délio Alexandre Coelho Gonçalves

Texto do documento

Portaria 712/2007

Manda o Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 68.º e de acordo com o artigo 130.º e o n.º 1 do artigo 214.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), posto em vigor pelo Decreto-Lei 236/99, de 25 de Junho, ingressar na categoria de oficial na classe de músicos o militar 6312991, 1SAR B Délio Alexandre Coelho Gonçalves no posto de subtenente, a contar de 1 de Outubro de 2002, data a partir da qual lhe conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os respectivos vencimentos do novo posto, de acordo com a alínea c) do n.º 1 e o n.º 2 do artigo 68.º do EMFAR, ficando colocado no 1.º escalão do novo posto, tendo direito, nos casos aplicáveis, ao diferencial remuneratório nos termos dos n.os 2 e 4 do artigo 12.º do Decreto-Lei 328/99, de 18 de Agosto.

Este militar, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade e classe à esquerda do 242171, capitão-tenente da classe de músicos Carlos da Silva Ribeiro.

20 de Julho de 2007. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, Fernando José Ribeiro de Melo Gomes, almirante.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 236/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas.

  • Tem documento Em vigor 1999-08-18 - Decreto-Lei 328/99 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o sistema retributivo aplicável aos militares dos quadros permanentes (QP) e em regime de contrato (RC) das Forças Armadas e publica em anexo as escalas indiciárias dos militares do quadro permanente.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda