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Aviso 15023/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista

Texto do documento

Aviso 15 023/2007

Concurso interno de acesso geral

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por meu despacho de 16 Maio de 2007, se encontram abertos, pelo prazo de 10 dias úteis, a contar do dia seguinte à data da publicação do presente aviso no Diário da República, concursos internos de acesso geral, nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 238/99, de 25 de Junho, para provimento de um lugar de assistente administrativo especialista do quadro de pessoal desta Junta.

2 - Requisitos de admissão - os previstos na alínea a) do n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro, na sua última redacção.

3 - Prazo de validade - o concurso é valido apenas para a vaga posta a concurso e caduca com o seu preenchimento.

4 - Local de trabalho - Secretaria da Junta de Freguesia de Fátima.

5 - Apresentação de candidaturas - deverão ser formalizadas mediante requerimento dirigido ao presidente da Junta de Freguesia de Fátima, podendo ser entregue pessoalmente ou remetido ao presidente da Junta por carta registada, com aviso de recepção, dele devendo constar:

a) Identificação completa do candidato (nome, estado civil, filiação, nacionalidade, naturalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade, bem como o serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte, residência, código postal e telefone);

b) Concurso a que se candidata, com indicação do Diário da República em que o presente aviso se encontra publicado;

c) Quaisquer outros elementos que os candidatos entendam dever apresentar por serem relevantes para a apreciação do seu mérito, os quais só serão tidos em conta se devidamente comprovados.

6 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, do qual deverá constar, designadamente, as habilitações literárias e ou profissionais e a experiência profissional;

b) Documentação comprovativa das declarações prestadas;

c) Declaração emitida pelo serviço ou organismo de origem especificando o tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública e a classificação de serviço reportada aos anos relevantes para efeitos de promoção.

7 - É dispensada a apresentação dos documentos existentes nos respectivos processos individuais quando se trate de funcionários da Junta de Freguesia de Fátima.

8 - Métodos de selecção - avaliação curricular e entrevista profissional de selecção.

8.1 - Avaliação curricular - serão considerados os seguintes factores: habilitações literárias, formação profissional e experiência profissional, de acordo com o estipulado no artigo 22.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

8.2 - Entrevista profissional de selecção - terá a duração aproximada de vinte minutos, destinando-se a avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, as aptidões profissionais e pessoais dos candidatos.

8.3 - Classificação final - será expressa de 0 a 20 valores. Consideram-se não aprovados os candidatos que na classificação final obtenham classificação inferior a 9,5 valores.

8.4 - Os critérios de apreciação e ponderação dos métodos de selecção, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam da acta de reunião do júri do concurso, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada.

9 - As listas dos candidatos admitidos, bem como a lista de classificação final, serão publicitadas nos termos dos artigos 33.º e 40.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Composição do júri do concurso:

Presidente - Natálio de Oliveira Reis, presidente da Junta.

Vogais efectivos:

1.º António Jorge Neves Oliveira, tesoureiro.

2.º José Manuel Dias Poças das Neves, secretário.

Vogais suplentes:

1.º Humberto António Figueira da Silva, vogal.

2.º David Pereira Fialho, vogal.

O 1.º vogal efectivo substituirá o presidente nas suas faltas e impedimentos.

11 - Dando cumprimento ao despacho conjunto 373/2000, de 1 de Março, do Ministro Adjunto, do Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública e da Ministra da Igualdade, declara-se que: "Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer discriminação."

28 de Maio de 2007. - O Presidente, Natálio de Oliveira Reis.

2611039415

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1999-06-25 - Decreto-Lei 238/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Adapta à administração local o regime geral de recrutamento e selecção de pessoal na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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