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Edital 674/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Regulamento das instalações desportivas municipais de Ansião

Texto do documento

Edital 674/2007

O Dr. Fernando Ribeiro Marques, presidente da Câmara Municipal de Ansião, torna público, no uso das competências que lhe são atribuídas pelo artigo 68.º, n.º 1, alínea v), da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, que, em execução do que foi deliberado pela Câmara Municipal em sua reunião de 14 de Maio de 2007 e pela Assembleia Municipal na sessão de 29 de Junho de 2007, foi aprovado o regulamento das instalações desportivas municipais de Ansião.

Nos termos da legislação em vigor, o presente regulamento entrará em vigor 15 dias após a publicação nos termos legais.

Para constar e devidos efeitos se publica o presente e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares do estilo.

25 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Fernando Ribeiro Marques.

ANEXO

Regulamento das instalações desportivas municipais de Ansião

No uso das competências previstas nos artigos 112.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa, conferidas pela alínea a) do n.º 2 do artigo 53.º e pela alínea a) do n.º 6 do artigo 64.º, ambas da Lei 169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, e pela alínea f) do n.º 1 do artigo 13.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro, propõe-se a aprovação do presente regulamento:

CAPÍTULO I

Disposições gerais

Artigo 1.º

Objectivo

O presente regulamento tem por objectivo definir as normas de funcionamento, utilização e acesso a serem observadas pelos utentes das instalações desportivas municipais.

Artigo 2.º

Instalações desportivas municipais

1 - As instalações desportivas municipais constituem um bem público, ao serviço das necessidades e expectativas dos munícipes, devendo proporcionar as melhores condições para a prática da actividade física do desporto e para a promoção da saúde.

2 - As instalações desportivas municipais são propriedade do município de Ansião, entidade competente e responsável pela sua administração e gestão.

CAPÍTULO II

Funcionamento

Artigo 3.º

Períodos de funcionamento e horários

1 - O funcionamento das instalações desportivas municipais fica condicionado ao plano de actividades e orçamento da Câmara Municipal de Ansião e aos projectos de desenvolvimento das actividades desportivas no concelho de Ansião.

2 - As instalações desportivas municipais de Ansião funcionarão durante todo o ano, em períodos e horários previamente estabelecidos pela Câmara Municipal de Ansião.

Artigo 4.º

Encerramento

1 - A Câmara Municipal de Ansião reserva-se o direito de interromper o funcionamento das instalações desportivas municipais sempre que julgue necessário ou a tal seja forçada, entre outras razões na salvaguarda da saúde pública, obras de beneficiação da instalação, limpeza e ou manutenção extraordinária, formação profissional do pessoal, realização de eventos desportivos - tolerância de ponto - feriados municipais e nacionais.

2 - O encerramento das instalações (suspensão de aulas e ou de utilização), relativo às situações referidas no n.º 1 deste artigo, não confere qualquer dedução ou devolução de valores referentes a mensalidades pagas.

Artigo 5.º

Destinatários e condições de acesso

1 - A utilização das instalações faz-se no âmbito de programas, projectos e actividades realizados pela Câmara Municipal de Ansião ou da cedência de espaços e destina-se à população em geral e aos munícipes do concelho de Ansião em particular.

2 - Os programas, projectos e actividades promovidos pela Câmara Municipal de Ansião determinam as condições de acesso e de inscrição dos utentes, que são condicionados e devem obedecer às normas em vigor e ao presente regulamento.

3 - A Câmara Municipal de Ansião, no âmbito da gestão das instalações, determina as condições específicas para a cedência de espaços, que é condicionada e deve obedecer às normas em vigor e ao presente regulamento.

Artigo 6.º

Preços de utilização

Os preços para utilização das instalações no âmbito dos programas, projectos e actividades promovidos pela Câmara Municipal de Ansião e no âmbito da cedência de espaços são as constantes na tabela afixada pela Câmara Municipal de Ansião, depois de aprovada, para as diferentes instalações desportivas.

Artigo 7.º

Normas de funcionamento interno

As matérias não consideradas neste regulamento e específicas dos programas, projectos e actividades promovidos pela Câmara Municipal de Ansião, bem como das diferentes instalações desportivas, serão objecto de normas de funcionamento interno aprovadas pela Câmara Municipal de Ansião.

Artigo 8.º

Higiene

1 - Em todas as instalações desportivas municipais serão respeitadas as medidas de ordem sanitária indicadas pela Direcção-Geral da Saúde e pelas demais entidades competentes.

2 - A Câmara Municipal de Ansião, para assegurar a defesa da saúde pública, estabelece obrigatoriedade no cumprimento de medidas de higiene específicas para cada instalação.

Artigo 9.º

Seguros

1 - Todos os utentes inscritos nas diferentes actividades dos projectos e programas da Câmara Municipal de Ansião estão abrangidos por um seguro de acidentes pessoais, que cobre situações de acidente que ocorram no decurso da sua realização dentro das instalações (de acordo com legislação em vigor).

2 - A Câmara Municipal de Ansião possui um seguro de responsabilidade civil que cobre todas as situações de acidente ocorridas nas suas instalações desportivas, no contexto das coberturas deste tipo de seguro.

Artigo 10.º

Cafetaria/bar

As instalações integradas no edifício, destinadas ao funcionamento do bar, serão exploradas de acordo com orientações definidas pela Câmara Municipal de Ansião.

CAPÍTULO III

Disposições finais

Artigo 11.º

Responsabilidade dos utentes

Todos os utentes das instalações desportivas municipais obrigam-se ao cumprimento do regulamento e das normas de funcionamento interno existentes, podendo até, em caso de incumprimento, comportamentos incorrectos, actos de vandalismo ou falta de respeito para com o pessoal das instalações municipais, ser-lhes retirada a possibilidade de aceder às instalações, sem prejuízo de indemnizações que lhes venham a ser imputadas.

Artigo 12.º

Alterações

Este regulamento será alterado sempre que tal se julgar necessário, tendo em consideração a evolução da procura dos serviços, bem como a melhoria da qualidade dos serviços a prestar aos utentes.

Artigo 13.º

Dúvidas e omissões

As dúvidas suscitadas com a aplicação do presente regulamento, ou os casos omissos, serão esclarecidos e resolvidos por deliberação Câmara Municipal de Ansião.

Artigo 14.º

Entrada em vigor

O presente regulamento entra em vigor 15 dias após a publicação no Diário da República.

2611039629

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596473.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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