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Despacho 18290/2007, de 16 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, para o cargo de chefe de divisão de Equipamentos Escolares da licenciada Maria José Duarte Enes Baganha

Texto do documento

Despacho 18 290/2007

Com a publicação da Portaria 362/2007, de 30 de Março, foi determinada a estrutura nuclear da Direcção Regional de Educação do Norte, tornando-se necessário nomear os respectivos dirigentes, por forma que não se verifiquem quaisquer paralisações no normal e desejável funcionamento daqueles.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio, em regime de substituição, para o cargo de chefe de divisão de Equipamentos Escolares, a licenciada Maria José Duarte Enes Baganha.

A nomeada tem o perfil pretendido para prosseguir as atribuições e objectivos do serviço e é dotada da necessária competência e aptidão para o exercício do cargo, conforme resulta do respectivo currículo académico e profissional.

A presente nomeação produz efeitos a 27 de Junho de 2007.

29 de Maio de 2007. - A Directora Regional, Margarida Moreira.

Curriculum vitae

Identificação - Maria José Duarte Enes Baganha, natural de Foz do Douro, Porto, portadora do bilhete de identidade n.º 3163888, emitido em 8 de Setembro de 2005 pelo arquivo de identificação do Porto

Habilitações Académicas:

Licenciatura em Engenharia Civil pela Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, com a classificação final de 14 valores;

Curso de Estudos Europeus, variante de Direito, com a duração de um ano lectivo, pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, que concluiu com a média final de 13 valores;

Pós-graduação em Avaliações de Engenharia: Propriedades, Patrimónios e Empreendimentos Imobiliários da Faculdade de Engenharia da Universidade Católica Portuguesa, com a média final de 15 valores.

Actividade profissional:

Exerceu funções como engenheira civil a tempo inteiro na Câmara Municipal de Ponta Delgada (Açores) no período de 1 de Fevereiro a 31 de Julho de 1978 e na Câmara Municipal de Coruche de 1 de Agosto de 1978 a 19 de Maio de 1981;

Ingressou a 19 de Maio de 1981 no quadro da Direcção-Geral das Construções Escolares, possuindo actualmente a categoria de assessora principal da carreira de engenheiro do quadro único do pessoal dos Serviços Centrais, Regionais e Tutelados pelo Ministério da Educação a prestar serviço na Direcção Regional de Educação do Norte;

Exerceu as funções de chefe de divisão, em regime de comissão de serviço, de 24 de Novembro de 1994 a 30 de Setembro de 1999 na Direcção-Geral de Viação;

Da sua actividade profissional, no âmbito das instalações escolares, destaca-se:

Elaboração de projectos, medições e orçamentos de obras de conservação/remodelação;

Participação em concursos públicos, quer no acto público, quer na Comissão de Apreciação de Propostas. Elaboração de relatórios e pareceres;

Fiscalização de obras - empreendimentos novos, de construção e ou remodelação;

Avaliações e o desempenho da função de perito em acções judiciais.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596326.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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