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Resolução do Conselho de Ministros 6/2003, de 20 de Janeiro

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Sumário

Aprova o conceito estratégico de defesa nacional.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 6/2003
Nos termos do n.º 4 do artigo 8.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, que aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas (LDNFA), a Assembleia da República, por iniciativa do Governo, debateu as grandes opções do conceito estratégico de defesa nacional. Este debate, forma legalmente prevista para garantir a intervenção parlamentar no processo, foi o corolário de uma ampla consulta aos mais diversos sectores da sociedade civil, conseguindo-se assim uma discussão a um tempo participada e aprofundada da política de defesa nacional.

Tendo presente o conteúdo do debate produzido, o qual permitiu consolidar nas suas grandes linhas a orientação constante da proposta do Governo, preparou este o projecto de conceito estratégico de defesa nacional. Este projecto foi apreciado pelo Conselho Superior de Defesa Nacional, tendo antes sido ouvido o Conselho de Chefes de Estado-Maior, nos termos do n.º 3 do citado artigo 8.º da LDNFA.

Obtido que foi o desejável consenso em torno do documento elaborado pelo Governo, cabe agora a este, em Conselho de Ministros, aprovar, conferindo-lhe forma e força jurídicas, o conceito estratégico de defesa nacional.

Assim:
Nos termos das alíneas d) e g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

Aprovar, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 8.º da Lei 29/82, de 11 de Dezembro, o conceito estratégico de defesa nacional, em anexo à presente resolução, que dela faz parte integrante.

Presidência do Conselho de Ministros, 20 de Dezembro de 2002. - O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.


Conceito estratégico de defesa nacional
1 - Introdução
1.1 - A última década do século XX introduziu profundas mudanças no cenário internacional motivadas pela implosão da União Soviética. Em consequência, emergiram novos países nessa área, reforçou-se a legitimidade dos países da Europa Central e Oriental como actores internacionais e terminou o antagonismo Leste-Oeste e a sua inerente lógica de confrontação entre blocos.

O desenvolvimento que a vida internacional tem vindo a conhecer ao nível da circulação e do acesso à informação conferiu à globalização um papel igualmente fundamental em todas estas mudanças, com significativas consequências no processo decisório dos agentes políticos nacionais e internacionais.

Naturalmente, estas alterações no ambiente internacional vieram abrir novas oportunidades na cooperação internacional e permitir um relacionamento mais distendido entre países, instituições e organizações internacionais.

Em contrapartida, vieram também obrigar os agentes internacionais a adequarem as suas posturas, e mesmo as suas estruturas, à nova realidade, o que, obviamente, introduziu factores de instabilidade e de imprevisibilidade no seu seio.

Estamos, pois, num período de transição, que se estende do Estado à cidadania, com modificações assinaláveis nas prioridades que estabelece e no registo de valores que a orienta.

Os actores internacionais têm procurado adaptar-se a este novo cenário, encontrando formas de responder a um ambiente de ameaças e riscos de concretização imprevisível e de carácter multifacetado e transnacional.

Embora este novo ambiente estratégico tenha atenuado as ameaças tradicionais de cariz militar, fez surgir factores de instabilidade traduzidos em novos riscos e potenciais ameaças, de que os trágicos acontecimentos de 11 de Setembro de 2001 são o paradigma.

De tal forma assim é que esses acontecimentos alteraram profundamente a agenda político-estratégica internacional, criaram novos desafios no âmbito da segurança e defesa e introduziram um novo aspecto qualitativo de "ameaça», na cena internacional, tornando ainda mais difusa a fronteira entre esta e a caracterização de "riscos multifacetados e multidimensionais».

Com aquela acção, o terrorismo transnacional parece, assim, não considerar sequer limites éticos, nem de qualquer outra natureza, assumindo uma possibilidade de actuação à escala global, conjugando a violência tradicional, decorrente de atentados e acções bombistas, com a possível utilização do ciberespaço e de meios de destruição maciça.

A maximização dos princípios da surpresa e da decepção, num combate assimétrico por actores não tradicionais, onde se insere o terrorismo transnacional, a par da demonstração de capacidade e de motivação, por parte de organizações mal definidas e não totalmente identificadas, para levar a efeito acções de grande impacte, configuram a possibilidade de eclosão de elevados níveis de destruição humanos e materiais. As consequências de tais acções nas economias, na segurança e na estabilidade internacionais transcendem a capacidade de resposta individualizada dos Estados e interrelacionam os conceitos de segurança interna e externa e os objectivos que estes prefiguram.

O terrorismo transnacional apresenta-se, pois, como uma ameaça externa e, quando concretizado, como uma agressão externa, pelo que a sua prevenção e combate se inserem claramente na missão das Forças Armadas.

Torna-se necessária não só a manutenção como a criação de capacidades que permitam dar resposta ao fenómeno do terrorismo, bem como à proliferação de armas de destruição maciça e à possibilidade de acidentes nucleares, radiológicos, químicos e biológicos decorrentes do uso intencional, indevido ou não especializado dos referidos meios e materiais.

Consequentemente, perseguindo a finalidade de garantir a segurança e o bem-estar dos cidadãos, o Estado é obrigado a repensar e a adequar os conceitos e os instrumentos de segurança e defesa ao novo ambiente político-estratégico, numa perspectiva de minimização de riscos e de garantia da possibilidade de resposta, não só a estes novos tipos de desafios à paz e à estabilidade internacional como a quaisquer outros que venham a revelar-se.

1.2 - A fronteira estabelecida entre segurança e defesa, as acções concretas com cabimento em cada uma destas áreas e as entidades primariamente responsáveis pelo seu tratamento resultam do estipulado na Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas, Lei 29/82. Na sua génese, esteve a necessidade de normalizar relações entre diversas entidades públicas e reposicionar poderes, inteiramente compreensíveis na conjuntura da época. Hoje, está ultrapassada essa questão e a evolução dessa fronteira deve ser igualmente percebida para não inibir a articulação dos esforços que as diferentes organizações devem desenvolver, procurando sinergias, rentabilizando meios e melhorando a eficiência na prevenção e combate aos actuais riscos e ameaças, sempre à luz dos princípios e das normas de ordem constitucional e legal portuguesa.

Assim, e por se entender que "a definição dos aspectos fundamentais da estratégia global do Estado adoptada para a consecução dos objectivos da política de segurança e defesa nacional» necessita de ser adequada à nova realidade político-estratégica, afigura-se oportuno a elaboração de um novo conceito estratégico de defesa nacional, que é o resultado de um debate crítico, participado e multidisciplinar sobre as questões de segurança e defesa.

2 - Enquadramento internacional
2.1 - Num espaço de influência euro-atlântico, é possível definir linhas de instabilidade, envolvendo a África do Norte, a África Subsariana, o Médio Oriente, os Balcãs, o Cáucaso, a Ásia Central e a Ásia do Sul, nas quais se concentram riscos de separatismos e conflitos étnicos, religiosos e fronteiriços, fundamentalismos ou migrações em massa.

As vulnerabilidades do Estado nestas regiões tornam crescentes as ameaças ligadas ao terrorismo, ao narcotráfico, ao tráfico de pessoas e ao crime organizado.

Acresce que os fenómenos de desestruturação dos Estados e da globalização vieram contribuir para aumentar os riscos de proliferação de armas de destruição de massa e de uso indevido de novas tecnologias, bem como a diminuição de garantias de manutenção e controlo de equipamentos e material nuclear, radiológico, químico e biológico.

Considera-se, também, a possibilidade de poderem constituir-se em foco de conflitualidade internacional os aspectos que resultem da desregulação ambiental e ecológica e da gestão dos recursos naturais, nomeadamente os hídricos e os energéticos.

A acrescer a este conjunto de riscos mais imediatos, é hoje possível identificar um outro conjunto de factores que não deixarão de influenciar e condicionar o ambiente internacional e que se prendem com:

A permanência das desigualdades no desenvolvimento;
O reforço do internacionalismo financeiro;
A permanência de radicalismos políticos, ideológicos e religiosos;
O aumento da interdependência, por força da revolução da informação e da interactividade;

O crescimento dos fluxos migratórios, o carácter multicultural das sociedades e zonas de não integração das novas comunidades;

Os factores ligados à evolução tecnológica, aos novos "vírus» e à utilização criminosa do ciberespaço;

A atitude interventora da comunidade internacional e o exercício do direito de ingerência;

A existência de uma única superpotência e a tensão entre "unilateralismo» e "multilateralismo»;

A utilização do Espaço para fins científicos, económicos ou militares e as perspectivas de utilização geoestratégica que se prefiguram.

2.2 - Desta situação resulta que, cada vez mais, se propende hoje para definir um conceito alargado de segurança que, continuando a integrar os objectivos mais tradicionais dos Estados - defesa do território e da soberania -, confere atenção acrescida a uma filosofia preventiva e a uma visão global da evolução dos focos de insegurança internacional e das crises que deles decorrem, com o intuito de as prevenir e limitar, evitando o seu desenvolvimento para formas agravadas de conflitualidade.

Neste quadro, como forma de optimizar a resposta dos actores internacionais, tem vindo a impor-se uma ideia de segurança cooperativa, com reflexos no desenvolvimento das organizações internacionais.

A Organização das Nações Unidas (ONU) vem assumindo um papel mais interventivo na área da segurança internacional, enquadrando um conjunto crescente de acções no domínio das operações humanitárias e de paz nos mais diversos pontos do globo. Esta vontade pode ser testemunhada, mais recentemente, pelos esforços de readequação interna da estrutura de apoio às operações de paz conduzidas sob a sua égide e pelo seu empenho em suscitar um maior comprometimento dos países que disponibilizam forças.

A Organização para a Segurança e Cooperação na Europa (OSCE) continua a orientar a sua atenção para os aspectos relacionados com a defesa dos direitos humanos, a resolução pacífica e a prevenção de conflitos, a gestão política de crises e a participação em actividades de manutenção de paz, tendo reforçado a sua capacidade política, em particular no domínio da diplomacia preventiva. Neste último aspecto, são de realçar as medidas de combate ao terrorismo resultantes da Conferência Internacional de Bishkek e a eleição da mesma temática para prioridade de acção no decurso da presidência portuguesa da Organização.

2.3 - A Organização do Tratado do Atlântico Norte (NATO) tem vindo a cumprir um processo de adaptação ao novo ambiente internacional. A Cimeira de Washington, em Abril de 1999, adoptou um novo conceito estratégico, em que a aliança assume as tarefas tradicionais de defesa colectiva dos seus membros e as inerentes operações do artigo 5.º do Tratado do Atlântico Norte, mas também se posiciona para o cumprimento de funções de prevenção e gestão de crises "fora de área».

Em paralelo, foi desenvolvido o Programa da Parceria para a Paz como forma de reforçar quer a estabilidade no espaço euro-atlântico quer os processos de transição dos países da Europa Central e Oriental e dos novos países nascidos da ex-URSS.

O processo de alargamento da aliança, iniciado em 1999, constitui um reflexo institucional evidente da nova filosofia cooperativa que enforma as relações internacionais, visando a segurança e a estabilidade euro-atlânticas, processo que prossegue com a declaração continuada por parte da aliança de uma política de "porta aberta» e de estímulo a que os candidatos prossigam os programas de cumprimento dos critérios para uma eventual adesão.

Também a relação "bilateral» da NATO com a Federação Russa sofreu grandes evoluções, sendo hoje enquadrada por um acto fundador, que procura associá-la aos esforços de estabilização na Europa. A criação do Conselho NATO/Rússia veio dar uma nova valência qualitativa ao diálogo permanente entre a aliança e a Rússia.

A aliança presta também uma atenção particular ao seu flanco sul, constituído pela bacia do Mediterrâneo, tendo criado uma iniciativa de diálogo do Mediterrâneo, envolvendo alguns dos países aí situados, como forma de garantir segurança e estabilidade nesta zona. Aliás, é uma atenção partilhada pela União Europeia, para a qual foi dado um importante contributo durante a presidência portuguesa, traduzido num novo impulso para as relações entre as duas margens do Mediterrâneo.

A melhoria das suas capacidades operacionais tem constituído preocupação da NATO, que pretende dotar-se de meios que lhe permitam cumprir, com eficácia, as novas missões que lhes estão cometidas.

Incluem-se neste esforço os conceitos de interoperabilidade de forças, de forças tarefa conjuntas-combinadas (CJTF) e de "forças separáveis mas não separadas» e de políticas orientadas para a melhoria de capacidades ao nível da mobilidade estratégica, autoprotecção, sustentação de forças, sistemas de comando e controlo e informações, políticas que, face aos acontecimentos de 11 de Setembro, se entendeu ser necessário acelerar.

Na Cimeira de Washington foi, também, manifestado apoio ao desenvolvimento da Iniciativa Europeia de Segurança e Defesa (IESD), traduzido na necessidade de a União Europeia dispor de uma capacidade autónoma para poder intervir no âmbito militar, procurando a criação de sinergias entre as duas organizações.

2.4 - Paralelamente, ao nível da União Europeia (UE), têm sido dados passos significativos na componente de segurança e defesa, resultantes em grande parte das modificações sensíveis da cena internacional.

Efectivamente, entre o Tratado de Maastricht, em 1991, e a Conferência de Compromissos de Capacidades, de 2000, passando pelo Tratado de Amesterdão e pelas Cimeiras de Colónia, Helsínquia, Santa Maria da Feira e Nice, a UE integrou no seu II Pilar a Política Externa e de Segurança Comum (PESC), assumiu um papel activo na segurança internacional e no apoio humanitário no quadro das missões de Petersberg, acordou na criação de uma capacidade operacional própria, a concretizar até 2003, e dinamizou uma política europeia de segurança e defesa.

Do mesmo modo, e conforme a Declaração de Laeken, a aplicação dos acordos de Nice com os parceiros reforçará os meios de que a UE dispõe para conduzir operações de gestão de crises, sendo que o desenvolvimento dos meios e das capacidades à sua disposição lhe permitirá assumir progressivamente operações cada vez mais complexas.

Em todo este processo, que marca o fim da União da Europa Ocidental (UEO), a UE procura articular com a NATO, organização que permanece como referência estruturante para a segurança e defesa colectivas, mecanismos que evitem duplicações desnecessárias, permitam ganhos de eficácia e reforcem os laços transatlânticos.

Igualmente no âmbito da UE, vem decorrendo um processo de alargamento, que tem por objectivo garantir a estabilidade política e económica na sua zona envolvente.

A ideia de segurança cooperativa tem tido reflexos, ainda, na adopção, por parte das organizações internacionais, de instrumentos juridicamente vinculativos no direito internacional orientados para medidas de segurança e confiança e humanitárias, de que são exemplos os Tratados CFE (Conventional Armed Forces in Europe), Open Skies, START II, MTCR (Missile Technology Control Regime), a Convenção sobre a Proibição de Armas Químicas e a Convenção sobre a Proibição de Minas Antipessoal, entre outros. Portugal acompanha com empenhamento estas iniciativas multilaterais.

2.5 - No espaço da Comunidade de Países de Língua Portuguesa (CPLP), deve salientar-se uma evolução que é globalmente positiva.

A independência de Timor Leste significou o triunfo da vontade nacional e de resistência sobre as aparentes "inevitabilidades» que, justamente, tantas vezes são criticadas na política internacional.

Para Portugal, a independência de Timor Leste significou a validação de um combate diplomático intenso e a efectivação de um consenso nacional muito importante.

A consolidação do processo democrático em Moçambique é outro factor a sublinhar. É essa consolidação que, a par com uma abertura económica ao exterior, permitirá concretizar esforços e recursos, não já na conquista da paz mas na conquista de novos e urgentes patamares de desenvolvimento.

Finalmente, verifica-se uma efectiva oportunidade para a paz em Angola.
A comunidade internacional, em geral, e Portugal, em especial, têm acompanhado e apoiado o desafio que significa, a partir do cessar-fogo, a reconstrução de Angola, ajudando a desenvolver bases sólidas de participação democrática e integração política, sem esquecer a necessidade de contribuir para ultrapassar a difícil situação humanitária.

3 - O enquadramento nacional
3.1 - O referido enquadramento externo explica, em boa medida, a necessidade de rever o conceito estratégico de defesa nacional.

Na verdade, o novo ambiente estratégico global afecta, directa e indirectamente, Portugal. Evoluíram, consideravelmente, as alianças e organizações internacionais a que Portugal pertence; tiveram igualmente lugar, no plano interno, modificações com incidência na política de defesa nacional; e não deve negligenciar-se o facto de um conjunto de Estados, nomeadamente aliados, ter procedido, no passado recente ou próximo, a revisões estratégicas.

Depois de 1994, ano em que se aprovou o anterior conceito, registaram-se, no plano internacional, alterações significativas, que não podem deixar de ter consequências nas políticas públicas de segurança e defesa em Portugal. No essencial, salientam-se:

A evidência de que o terrorismo internacional constitui uma grave ameaça ao sistema de Estados, à sua autoridade, aos valores humanistas e às sociedades livres;

A dificuldade em prever a concretização das chamadas "novas ameaças», apesar das certezas sobre a sua gravidade letal e da consciência da nossa vulnerabilidade perante as mesmas;

A manutenção ou emergência de novos tipos de conflito, de cariz étnico e religioso;

A proliferação crescente das armas de destruição maciça, nas suas dimensões nuclear, radiológica, biológica e química, e ainda de meios convencionais de médio e longo alcances, bem como a sua acessibilidade a organizações não estaduais;

A consolidação do novo mapa europeu emergente do fim da Guerra Fria, que teve expressão, nomeadamente, no novo quadro de relações com a Rússia e na adesão de países de Leste à Aliança Atlântica, mas também nas crises balcânicas;

A dinâmica e o impacte da globalização em todo o leque das questões internacionais e a persistência de factores críticos nas relações de desenvolvimento entre o Norte e o Sul;

A crescente desregulação dos fluxos migratórios, com o acentuar do fenómeno da imigração ilegal e das suas consequências nos sistemas políticos europeus, na harmonia das relações sociais e na efectividade dos direitos humanos;

O agravamento de conflitos regionais, com destaque para o Médio Oriente, sem esquecer o regresso ou a emergência de novas áreas de crise, de que são exemplo a instabilidade no continente asiático e as perturbações económicas, sociais e institucionais na América Latina;

A tendência actual para um mais frequente recurso ao instrumento da ameaça ou do efectivo uso da força nas relações internacionais.

Por outro lado, as alianças e as organizações internacionais a que pertencemos constituem uma realidade evolutiva e os decisores políticos, bem como as legislações internas, não devem ignorar as mudanças ocorridas entre 1994 e 2002. Neste período, assumiram particular importância os seguintes factos:

A NATO alterou profundamente o seu conceito estratégico em 1999 e completou-o com uma revisão de capacidades que constitui um desafio a todos os aliados;

Está em curso um movimento, acelerado, de revisão das estruturas, comandos e forças da NATO, cujas orientações gerais foram aprovadas na Cimeira de Praga, e onde estão em jogo interesses nacionais relevantes;

Em paralelo, na Cimeira de Praga, foi decidido um novo alargamento da Aliança Atlântica;

Na União Europeia, também em 1999, o Conselho Europeu de Helsínquia deu um forte impulso à política europeia de segurança e defesa, comprometendo-se os Estados que nela participam a contribuir para as capacidades operacionais da União no âmbito da gestão de crises e operações humanitárias;

Ainda na União Europeia, a reforma dos Tratados e o alargamento a novos países, tal como as exigências do Pacto de Estabilidade e Crescimento, têm consequências políticas e representam desafios nacionais importantes;

A UEO transferiu, entretanto, para a União Europeia as suas competências;
No relacionamento euro-atlântico, é expressiva a preocupação com o aumento do diferencial existente ao nível das despesas e dos investimentos militares, factor que, acentuando-se, enfraquece a coesão entre os aliados;

As Nações Unidas desenvolveram, a partir de 1994, operações de paz em número e importância sem paralelo na sua história, devendo salientar-se o contributo de Portugal;

A participação activa de Portugal no reforço dos mecanismos de legalidade internacional conduziu à nossa participação nas missões mais relevantes das Nações Unidas, quer nos Balcãs, para a manutenção da paz, quer em Timor, para a construção de um Estado independente, o que nos dá experiência e conhecimentos que devemos aproveitar para modernizar estruturas, conceitos e mentalidades;

No espaço da lusofonia, verificaram-se a institucionalização da CPLP, em 1996, e os primeiros passos na sua dimensão de segurança e defesa, em 1998, bem como a admissão de Timor Leste como novo Estado membro, de pleno direito, em 2002.

Recorde-se, por fim, que Portugal foi chamado, em 1998, na Guiné-Bissau, a participar na defesa dos seus cidadãos e na criação de condições para facilitar o diálogo político, com vista a assegurar a estabilidade de um país amigo, numa operação que testou as nossas capacidades de defesa militar e não militar, nomeadamente em termos de projecção de forças, operação conjunta dos ramos, apoio de informações e planeamento civil de emergência.

3.2 - A modernização dos nossos documentos conceptuais é, ainda, imperativa à luz de compromissos institucionais, que, na ordem interna, têm consequências na política de defesa nacional. Quanto ao que é estruturante, referem-se:

A desconstitucionalização da obrigatoriedade da prestação de serviço militar;
A evolução, faseada, para Forças Armadas profissionais, determinando que os órgãos de soberania, a instituição militar e a sociedade civil se preparem para modelos diferentes de recrutamento, manutenção do efectivo e reinserção;

A necessidade de reforçar, no novo cenário, a vontade colectiva de defesa, garantindo, por um lado, que o sistema de forças e o dispositivo correspondem a objectivos realistas no quadro da profissionalização e, por outro, que se renova o vínculo entre a cidadania e o espírito de segurança e defesa, com especial atenção para a formação cívica das novas gerações.

3.3 - As variáveis em mutação não devem, porém, fazer esquecer valores constantes a que obedece o processo de revisão estratégica. Portugal é uma democracia e faz parte do concerto das nações humanistas. Portugal tem uma geografia cujas consequências implicam interesses permanentes.

As Forças Armadas estão comprometidas com a defesa da Constituição, a fidelidade ao Estado de direito democrático e o respeito pelas convenções internacionais. Estes comandos legais são o adquirido, indiscutido e indiscutível, do nosso regime político.

Por outro lado, num mundo em acelerada mudança, a nossa geografia permanece. Portugal foi, é e será sempre um país euro-atlântico. Esta circunstância nacional permite operar, harmoniosamente, uma multiplicidade de "fronteiras». A nossa geografia política e económica é europeia. A nossa geografia de segurança e defesa é atlântica e europeia. A nossa geografia de identidade passa, decisivamente, pelo relacionamento com os países que falam português. O lugar de Portugal no mundo é tudo isto; seria redutor, e não convém ao interesse nacional, esquecer qualquer destas dimensões.

O carácter euro-atlântico de Portugal confere-lhe, aliás, um papel próprio, valorizado e valorizável, no quadro da União Europeia, um projecto de paz e prosperidade que os Portugueses sufragaram, com grande consenso, desde 1986.

3.4 - Com a aprovação do novo conceito estratégico de defesa nacional, fica definido o suporte e a linha de rumo para as reformas elencadas no domínio da defesa nacional.

Do novo conceito decorrem um conceito estratégico militar actualizado e a redefinição das missões, do sistema de forças e do dispositivo. Em paralelo, dão-se orientações para o reequipamento das Forças Armadas.

Em coerência, devem também ser estimuladas reformas na organização e gestão das estruturas do Ministério da Defesa Nacional, do Estado-Maior General das Forças Armadas e dos ramos, num modelo coerente e que traduza um novo contrato de confiança entre o País e as suas Forças Armadas.

Assumindo um novo conceito estratégico de defesa nacional, as instituições devem ter presente que o mesmo implica consequências, não apenas na componente militar mas também nas componentes não militares que o enformam, dando-se aqui particular relevância aos interfaces da defesa com as políticas educativas, económicas, industriais, ambientais, de infra-estruturas e comunicações, bem como a sua articulação com as políticas externa e de segurança interna.

4 - Os valores permanentes da defesa nacional
O conceito estratégico de defesa nacional obedece às disposições constitucionais e legais que enformam a política de defesa nacional. Por isso se afirma que a defesa nacional tem por objectivo garantir a independência nacional, a integridade do território e a liberdade e a segurança das populações contra qualquer agressão ou ameaça externas. À defesa nacional incumbe, ainda, garantir a liberdade de acção dos órgãos de soberania, o regular funcionamento das instituições democráticas, a possibilidade de realização das tarefas fundamentais do Estado e o reforço dos valores e capacidades nacionais, assegurando a manutenção ou restabelecimento da paz em condições que correspondam aos interesses nacionais.

Nos termos da lei, o conceito estratégico de defesa nacional visa a definição dos aspectos fundamentais da estratégia global do Estado, em ordem a alcançar os objectivos da política de defesa nacional.

4.1 - A estratégia de defesa nacional está ao serviço da preservação do Estado soberano e independente que é Portugal.

A política de defesa do Estado democrático assegura a continuidade de Portugal enquanto país europeu, de centralidade atlântica e vocação universalista.

Como garante insubstituível da segurança e defesa do País, o Estado obriga-se a valorizar os factores de identidade nacional, protegendo a língua portuguesa, promovendo o conhecimento da nossa história, fazendo respeitar os símbolos nacionais, prestigiando as Forças Armadas e defendendo os interesses de Portugal no mundo.

A preservação da soberania e da independência nacionais implica, ainda, manter a integridade do processo democrático de decisão nacional, bem como promover as adequadas políticas de valorização do papel de Portugal nas instâncias internacionais relevantes.

4.2 - A defesa nacional pressupõe a defesa da coesão nacional. Esta tem expressão no património cultural comum, na unidade nacional, na partilha de direitos e obrigações perante o interesse geral e na solidariedade intergeracional e interterritorial entre todos os portugueses.

A coesão da sociedade portuguesa implica, também, a valorização das comunidades portuguesas espalhadas pelo mundo. É importante o reforço dos laços com os países de acolhimento das nossas comunidades emigrantes. É também desejável o reforço das relações com países de origem das comunidades imigrantes em Portugal.

Em defesa da coesão nacional, o Estado, através dos meios políticos, diplomáticos e, se necessário, militares, deverá preparar-se para poder defender as vidas e os interesses dos Portugueses, em qualquer momento, onde quer que se encontrem, no respeito pelo direito internacional.

4.3 - Portugal honrará a sua tradição humanista na ordem internacional contribuindo, neste novo século, para o diálogo entre as nações, culturas e civilizações, a defesa dos direitos humanos, a promoção dos valores democráticos, o primado do direito internacional e a resolução pacífica dos conflitos, no respeito pela Carta das Nações Unidas, utilizando a sua específica capacidade de relacionamento com outros povos.

A importância crescente da participação de Portugal no quadro de intervenções multinacionais, designadamente no âmbito militar, é uma opção consolidada que prestigia o nosso país. A sua continuação é um desiderato que deverá ter em conta a necessidade de defender os princípios humanistas, a proximidade dos nossos interesses, a satisfação dos compromissos internacionalmente assumidos e o quadro realista das nossas possibilidades, sendo decidida em cada caso e de acordo com os valores e regras constitucionais.

4.4 - O Estado não declina responsabilidades na promoção de um adequado espírito de segurança e defesa junto da população portuguesa.

A articulação da política de defesa com a política de educação constituirá uma prioridade, que se encara como elemento importante do exercício da cidadania. É uma obrigação nacional reforçar a educação para o patriotismo, cuidar das componentes de segurança e defesa nos programas escolares e proteger, modernizando, as instituições de ensino especificamente militares.

5 - O espaço estratégico de interesse nacional
5.1 - A política de defesa nacional tem como um dos objectivos a segurança e defesa do território nacional em toda a sua extensão, que abrange o continente, os Açores e a Madeira. Na definição dessa política, devem inscrever-se os seguintes elementos matriciais, considerados como espaço estratégico de interesse nacional permanente:

O território, que se define, nas suas referências cardeais, entre o ponto mais a norte, no concelho de Melgaço, até ao ponto mais a sul, nas ilhas Selvagens; e do seu ponto mais a oeste, na ilha das Flores, até ao ponto mais a leste, no concelho de Miranda do Douro;

O espaço de circulação entre as parcelas do território nacional, dado o seu carácter descontínuo;

Os espaços aéreo e marítimo sob responsabilidade nacional, as nossas águas territoriais, os fundos marinhos contíguos, a zona económica exclusiva e a zona que resultar do processo de alargamento da plataforma continental.

5.2 - O espaço estratégico de interesse nacional conjuntural decorre da avaliação da conjuntura internacional e da definição da capacidade nacional, tendo em conta as prioridades da política externa e de defesa, os actores em presença e as diversas organizações em que nos inserimos. Nesse sentido, são áreas prioritárias com interesse relevante para a definição do espaço estratégico de interesse nacional conjuntural as seguintes:

O espaço euro-atlântico, compreendendo a Europa onde nos integramos, o espaço atlântico em geral e o relacionamento com os Estados Unidos da América;

O relacionamento com os Estados limítrofes;
O Magrebe, no quadro das relações bilaterais e do diálogo com o Mediterrâneo;
O Atlântico Sul em especial e o relacionamento com o Brasil;
A África lusófona e Timor Leste;
Os países em que existem fortes comunidades de emigrantes portugueses;
Os países ou regiões em que Portugal tenha presença histórica e cultural, nomeadamente a Região Administrativa Especial de Macau;

Países de origem das comunidades imigrantes em Portugal.
5.3 - Podem considerar-se áreas de interesse relevante para a definição do espaço estratégico de interesse nacional conjuntural, para além das mencionadas, quaisquer outras zonas do globo em que, em certo momento, os interesses nacionais estejam em causa ou tenham lugar acontecimentos que os possam afectar.

6 - As ameaças relevantes
6.1 - Portugal deverá estar preparado para dissuadir e, se necessário, enfrentar qualquer agressão armada ao seu território, à sua população, às suas Forças Armadas ou ao seu património, seja no quadro de um conflito generalizado seja no quadro de um ataque localizado.

Incumbe ao Estado garantir em todos os momentos a funcionalidade dos sistemas vitais de segurança nacional, nomeadamente as redes de energia, comunicações, transportes, abastecimentos e informação.

Para proteger o Estado e a comunidade de qualquer agressão, a defesa nacional deverá:

Ter capacidade dissuasora, no quadro do nosso sistema de alianças, para desencorajar as agressões ou restabelecer a paz, em condições satisfatórias para o interesse nacional;

Disponibilizar a estrutura militar de defesa como um dos meios através dos quais o Estado pode revelar a vontade colectiva de soberania e facilitar a gestão, resolução ou negociação de conflitos;

Ter capacidade para participar na segurança interna, nos termos da lei;
Saber organizar, através dos meios adequados, a resistência em caso de agressão.

A defesa militar deve ainda articular-se com as componentes não militares da defesa nacional, nomeadamente o planeamento civil de emergência, de forma a permitir a utilização eficaz de meios próprios ou constituídos para tempos de crise, ou eventual conflito, e ainda para, em tempo de paz, participar na definição da segurança dos pontos estratégicos.

6.2 - O terrorismo, nas suas variadas formas, constitui uma grave ameaça à segurança e estabilidade internacionais, ao sistema de Estados e à sua autoridade, aos valores humanistas e aos princípios das sociedades livres, bem como ao espaço territorial, atingível, em qualquer parte ou momento, através de meios extremos e variáveis.

Por consequência, o Estado deve:
Colaborar activamente, no quadro da comunidade internacional, em especial com os seus aliados e parceiros, na prevenção do terrorismo, em múltiplas vertentes, incluindo operações militares;

Desenvolver todas as medidas políticas, diplomáticas, económicas, financeiras e judiciais que permitam erradicar as redes terroristas;

Reforçar o papel, a qualidade e a partilha de informações de carácter estratégico e operacional, no sentido de dotar as sociedades livres de uma cultura de segurança contra o terrorismo;

Dar a adequada prioridade, na definição do esforço, estrutura e meios da defesa nacional, à necessidade de melhor conhecer, detectar, dissuadir e reprimir o fenómeno terrorista;

Valorizar o planeamento civil de emergência e contar com um sistema de gestão de crises, de modo a permitir aos órgãos de soberania mobilizar as reservas e as instituições necessárias para fazer face às consequências do terrorismo.

6.3 - O desenvolvimento e a proliferação não regulados de armas de destruição maciça, de natureza nuclear, radiológica, biológica ou química, bem como dos respectivos meios de lançamento, e a sua detenção por grupos não estaduais constituem igualmente uma ameaça séria à segurança, quer nacional quer internacional. É ainda preocupante a proliferação de meios convencionais, especialmente destrutivos, de médio e longo raios de acção.

A política de defesa nacional tomará em conta a necessidade de dotar o Estado de meios de resposta adequada a este risco, nomeadamente no plano da fiscalização dos mercados de acesso à produção, comercialização e tráfico, da investigação tecnológica, da informação à população, da protecção civil e da prioridade que devemos dar à melhoria das capacidades de defesa NBQ, em estreita articulação com os nossos aliados.

6.4 - O crime organizado transnacional constitui uma forma de agressão externa e uma ameaça interna que é dirigida contra a vida das pessoas, a autoridade dos Estados e a estabilidade das sociedades.

Entre as formas de crime organizado com maior grau de violação dos direitos humanos e poder de destruição, encontram-se o tráfico de droga e as redes de promoção e exploração da imigração ilegal e do tráfico de pessoas.

O carácter transnacional deste tipo de actividades criminosas, a sua conexão com outras práticas ilegais e o acentuar da vulnerabilidade da sociedade portuguesa face a este tipo de ameaças adensam a gravidade do risco que comportam.

Por sua vez, a localização geográfica do nosso país, a sua característica de fronteira externa da União Europeia, a extensão dos nossos limites marítimos, a sua potencial inserção nas rotas do narcotráfico e das redes da imigração ilegal, e a consequente procura do nosso país pelos centros de produção sublinham a necessidade de Portugal melhorar a sua capacidade de prevenção e combate a estes flagelos.

É, por isso, de interesse estratégico prioritário para Portugal que a defesa nacional dê prioridade, no quadro constitucional e legal:

Às acções de fiscalização, detecção e rastreio do tráfico de droga nos espaços marítimo e aéreo sob jurisdição nacional, auxiliando as autoridades competentes no combate a este crime;

À utilização dos meios disponíveis, nomeadamente no quadro do Sistema da Autoridade Marítima, para auxiliar a política de combate às redes de imigração ilegal.

6.5 - A defesa nacional, no quadro de outras missões de interesse público, deve ainda equacionar, na previsão do seu sistema de forças do respectivo dispositivo, a necessidade de melhorar a capacidade de resposta de Portugal face aos crescentes atentados ao nosso ecossistema, incluindo a poluição marítima, a utilização abusiva dos recursos marinhos nas águas sob a nossa responsabilidade e a destruição florestal.

Para tanto, o Estado deve promover uma correcta articulação entre as políticas públicas com intervenção nestes domínios e atender a esta prioridade no plano dos equipamentos disponíveis.

6.6 - No quadro das ameaças consideradas relevantes, devem os órgãos de soberania definir os quadros conceptuais e legais que permitam instituir um verdadeiro sistema nacional de gestão de crises.

6.7 - No mesmo sentido, deve reforçar-se o desenvolvimento do planeamento civil de emergência, que, global e coerentemente, visa contribuir para garantir, em situação de crise ou em tempo de guerra, a continuidade governativa, a soberania nacional, a protecção das populações, a salvaguarda do património e, ainda, o apoio à componente militar da segurança e defesa nacional, bem como à recuperação das estruturas do Estado com vista à reposição do seu normal funcionamento.

7 - Sistema de alianças e organizações internacionais
7.1 - O Estado Português, membro das Nações Unidas, considera da maior importância para a segurança internacional a manutenção da paz, a resolução dos conflitos e o reforço do prestígio e da actuação da ONU. Neste quadro, as Forças Armadas Portuguesas têm dado e continuarão a dar um contributo fundamental, quando, sob a sua bandeira, participam em operações humanitárias e missões de apoio à paz favoráveis à segurança e estabilidade globais e regionais.

7.2 - O sistema de segurança e defesa de Portugal tem como eixo estruturante a Aliança Atlântica. Enquanto membro fundador da NATO, Portugal orgulha-se do contributo que esta deu para a paz e a estabilidade internacionais. Como organização de defesa colectiva, a NATO corresponde à melhor opção de Portugal no quadro da defesa do nosso espaço geográfico e da valorização da nossa posição estratégica. No plano estritamente militar, a NATO representa um factor de modernização das nossas Forças Armadas e tem sido uma bandeira fundamental na afirmação, em missões de paz, dos militares portugueses.

Do ponto de vista da defesa nacional, Portugal deve ter uma posição activa e individualizada no espaço de defesa colectiva e de solidariedade que a Aliança representa. Isso implica, nomeadamente:

O esforço de modernização e adaptação das nossas Forças Armadas e dos seus equipamentos, por ser do interesse nacional fazê-lo e por ser do interesse da Aliança ter membros que contribuam com novas capacidades para o desempenho eficiente das suas missões;

A dimensão cooperativa da política de defesa;
A defesa da posição nacional e, em geral, do flanco sul da Aliança, tanto mais actual quanto o cenário das novas ameaças reforça a sua importância;

O dever de acompanhar os aliados perante os novos desafios na óptica de mais actuação conjunta no plano nacional e segundo uma perspectiva estratégica de participação combinada, no quadro da Aliança.

7.3 - Portugal é membro da União Europeia, contribui empenhadamente para as suas várias políticas, incluindo a política europeia de segurança e defesa, e tem o maior interesse estratégico na estabilidade, coesão e aprofundamento do projecto europeu, numa perspectiva de acrescida solidariedade entre todos os Estados e povos nele participantes.

Por isso, no quadro específico da defesa nacional, interessa-nos a participação nas chamadas missões de Petersberg, tal como nos interessa que a União Europeia seja capaz de ter um protagonismo mais efectivo na resolução de conflitos ou de crises que lhe digam respeito.

Portugal contribui de uma forma efectiva para melhorar as capacidades militares e civis colocadas à disposição da União Europeia, de que constitui principal elemento, o desenvolvimento do objectivo global, centrado na criação de uma força de reacção rápida, bem como os objectivos de capacidades.

Portugal atribui, também, importância ao reforço da cooperação com os países do Centro e do Leste da Europa, seus novos ou futuros parceiros no contexto da União Europeia e da NATO, cujos processos de democratização política, económica e social apoiamos.

7.4 - Portugal tem toda a vantagem na preservação do vínculo transatlântico e no bom relacionamento entre a Europa e os Estados Unidos da América. Partilhamos uma visão de complementaridade e articulação entre as políticas de defesa e segurança que se desenvolvem na NATO e na UE e acreditamos no reforço do pilar europeu da NATO. Esta visão é a que melhor serve o interesse nacional, evitando a duplicação de esforços ou de investimentos que resultaria de uma visão conflitual ou concorrencial entre as políticas europeia e atlântica.

7.5 - A Comunidade dos Países de Língua Portuguesa é um instrumento relevante para o relacionamento entre povos ligados pela história, pela cultura e pela língua, para a afirmação lusófona nas instituições internacionais e para a efectivação de uma comunidade de valores e interesses económicos, culturais e de cidadania.

No âmbito da defesa nacional, a importância da CPLP deve ser acentuada para, nomeadamente:

Reforçar a sua dimensão de defesa;
Desenvolver a cooperação de defesa, militar e não militar, numa base solidária, profissional e de respeito mútuo pela individualidade dos Estados;

Intensificar a cooperação multilateral no âmbito da CPLP, de forma a contribuir para a valorização do conjunto dos países de língua portuguesa ao nível das Nações Unidas;

Intensificar as relações bilaterais entre Portugal e os Estados lusófonos.
7.6 - Portugal participa igualmente noutras organizações e instâncias internacionais, nomeadamente a OSCE, enquanto organização que tem um papel importante para a segurança europeia, bem como o Conselho da Europa, pela relevância da sua contribuição para o reforço da paz, o aumento da confiança e o esforço de diálogo e cooperação internacionais.

No plano das diversas organizações e instâncias internacionais, Portugal apoia e participa nos esforços multilaterais com vista a promover a estabilidade internacional, nomeadamente através de iniciativas destinadas à limitação de armamento, ao desarmamento e à não proliferação e ao aumento da confiança e do diálogo internacionais.

8 - Missões e capacidades das Forças Armadas
8.1 - Em coerência com os valores permanentes, orientada para os espaços estratégicos de interesse nacional, visando fazer face às ameaças relevantes e cumprindo obrigações no quadro das organizações internacionais a que pertencemos, a defesa nacional, no plano das missões principais das Forças Armadas, é o garante:

Da defesa militar do País;
Da concretização dos objectivos do Estado e da satisfação dos seus compromissos internacionais, actuando como instrumento da política externa;

Da realização de missões de interesse público, sem prejuízo das missões de natureza intrinsecamente militar;

Da consciência permanente entre os cidadãos dos valores e problemas de segurança e defesa, nos seus âmbitos conceptual, estratégico, operacional e táctico.

8.2 - Cumprindo os preceitos constitucionais, concretizam-se as seguintes capacidades para o desempenho das missões das Forças Armadas:

Capacidade dissuasora para desencorajar ameaças e capacidade para repor o controlo do território e a autoridade do Estado em caso de agressão;

Capacidade de resposta rápida, na perspectiva de actuação em qualquer parte do território nacional e, justificando-se, além-fronteiras;

Capacidade de vigilância e controlo do território nacional e do espaço interterritorial, nele se incluindo a fiscalização dos espaços aéreo e marítimo nacionais;

Capacidade de protecção e evacuação de cidadãos nacionais em áreas de tensão ou crise;

Capacidade para, em colaboração com as forças de segurança, na ordem interna, e em estreita relação com os aliados, na ordem externa, prevenir e fazer face às ameaças terroristas;

Capacidade para, em conjugação com os aliados, prevenir e fazer face à proliferação de armas de destruição maciça;

Capacidade para, nos termos da lei, participar na prevenção e combate a certas formas de crime organizado transnacional, especialmente o tráfico de droga, o tráfico de pessoas e as redes de imigração ilegal, e para participar na prevenção e combate contra as ameaças ao nosso ecossistema;

Capacidade de participação em missões de paz e humanitárias, nomeadamente no quadro das Nações Unidas, da Aliança Atlântica e da União Europeia;

Capacidade para realizar acordos bilaterais e multilaterais na área de defesa e desenvolver acções de cooperação técnico-militar e militar;

Capacidade de, sem prejuízo das missões de natureza intrinsecamente militar, realizar outras missões de interesse público, nomeadamente busca e salvamento, fiscalização da zona económica exclusiva, pesquisa dos recursos naturais e investigação nos domínios da geografia, cartografia, hidrografia, oceanografia e ambiente marinho, apoio à protecção civil e auxílio às populações em situação de catástrofe ou calamidade, e, em colaboração com as autoridades competentes, contribuir para a protecção ambiental, defesa do património natural e prevenção dos incêndios;

Capacidade para organizar a resistência em caso de agressão.
9 - Meios necessários e políticas estruturantes
9.1 - As Forças Armadas Portuguesas devem dispor de uma organização flexível e modular adequada aos modernos requisitos de empenhamento operacional, conjunto e combinado, privilegiando a interoperabilidade dos meios e, desejavelmente, com capacidades crescentes de projecção e sustentação, protecção de forças e infra-estruturas, comando, controlo, comunicações e informações.

Os programas de desenvolvimento das capacidades das Forças Armadas Portuguesas devem, preferencialmente, estar coordenados com os da NATO e da União Europeia.

9.2 - O Estado de direito democrático deve, na prossecução dos seus objectivos estratégicos, contar com um sistema de informações que proceda, nos termos da lei e sujeito à fiscalização democrática, à recolha, tratamento, partilha e adequada utilização de informações.

9.3 - A profissionalização das Forças Armadas pressupõe a adopção de políticas que contribuam para o prestígio da instituição militar, a expressão das motivações e incentivos que permitam assegurar o efectivo necessário ao desempenho das missões, a valorização pessoal, técnica e profissional dos militares, a modernização das infra-estruturas e, no plano da continuidade histórica, a dignificação dos antigos combatentes e dos deficientes das Forças Armadas.

A profissionalização não deve, em circunstância alguma, significar, ou permitir, o enfraquecimento do vínculo entre as novas gerações e as Forças Armadas, pelo que o Estado deverá sempre acautelar este imperativo de coesão nacional.

9.4 - A programação financeira das Forças Armadas é uma condição necessária para o cumprimento dos objectivos da política de defesa nacional, tal como o é a modernização dos respectivos equipamentos. Neste quadro, o Estado deve ter como objectivo, à escala do nosso produto interno bruto, a aproximação gradual do nível de despesas e investimentos na defesa nacional ao nível médio praticado nos países europeus da NATO.

O Estado obriga-se a melhorar as regras de gestão eficiente, transparente e profissional dos recursos públicos afectos à defesa nacional e seus sistemas, nomeadamente no plano das estruturas organizativas, aquisições e património.

A evolução dos orçamentos deve reflectir uma mais adequada distribuição entre agregados, melhorando, gradualmente, as funções de investimento e operação e manutenção.

9.5 - Para a realização do interesse estratégico de Portugal e cumprimento dos objectivos da defesa nacional, é essencial a coordenação entre as políticas sectoriais do Estado. Esta condução tem por objectivo reforçar e qualificar a vontade colectiva de defesa e visa, nomeadamente:

Apoiar os objectivos da política externa;
Garantir a correcta articulação entre as Forças Armadas e as forças de segurança, quando necessário;

Promover as reservas estratégicas indispensáveis à segurança do País em tempo de crise, nomeadamente nos planos energético, alimentar, de saúde e outros;

Valorizar no sistema de ensino os padrões de identidade nacional, o conhecimento dos princípios da segurança e defesa e as obrigações do patriotismo e da cidadania;

Enquadrar, com racionalidade estratégica, as decisões respeitantes às acessibilidades, comunicações, redes de transportes e infra-estruturas, tendo em conta os imperativos da defesa nacional e prestando particular atenção à descontinuidade do território.

9.6 - Uma adequada visão estratégica permite encarar a defesa nacional como recurso importante para o desenvolvimento económico nacional. Nesse sentido, o Estado deve promover políticas no sentido de:

Melhorar os níveis de exigência e eficiência da política de investigação e desenvolvimento no domínio da defesa nacional;

Incentivar as parcerias entre as indústrias de defesa competitivas e o tecido empresarial português, aproveitando as oportunidades do reequipamento das Forças Armadas e melhorando a política de contrapartidas;

Reformar e modernizar as indústrias de defesa de reconhecido valor estratégico e participar em projectos cooperativos no quadro do nosso sistema de alianças.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159628.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-12-11 - Lei 29/82 - Assembleia da República

    Aprova a Lei de Defesa Nacional e das Forças Armadas.

Aviso

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