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Aviso 14901/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Nomeação do funcionário Carlos Manuel Brito Gracio na categoria de operário principal - pedreiro

Texto do documento

Aviso 14 901/2007

Para os devidos efeitos se torna pública a lista de classificação final dos candidatos admitidos definitivamente ao concurso interno de acesso limitado para preenchimento de uma vaga de operário principal - pedreiro, aberto por aviso desta Câmara Municipal de 29 de Maio de 2007:

Carlos Manuel Brito Gracio - 17 valores.

Jaime dos Anjos Moreira - 16 valores.

Assim, após homologação da referida lista, por meu despacho de 25 de Julho corrente, nomeei na categoria de operário principal - pedreiro o candidato Carlos Manuel Brito Gracio, classificado no referido concurso com 17 valores, com efeitos a partir da data do despacho de nomeação. (Isento de fiscalização prévia do Tribunal de Contas, atento o disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

25 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, António P. Silva Paiva.

2611038583

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1596030.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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