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Despacho (extracto) 17992/2007, de 14 de Agosto

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Sumário

Provimento na categoria de assessor principal de Regina Maria Padeira Quelhas Lima e Maria de Lurdes Reynaud da Fonseca Ribeiro

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 17 992/2007

Por despachos de 17 de Julho de 2007 do director-geral dos Assuntos Europeus:

Foi Regina Maria Padeira Quelhas Lima, assessora do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, nomeada, considerando o disposto no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, na categoria de assessor principal, na dotação global da carreira técnica superior do mesmo quadro de pessoal.

Foi Maria de Lurdes Reynaud da Fonseca Ribeiro, assessora do quadro de pessoal desta Direcção-Geral, nomeada, considerando o disposto no artigo 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, e na alínea a) do n.º 3 do artigo 15.º da Lei 10/2004, de 22 de Março, na categoria de assessor principal, na dotação global da carreira técnica superior do mesmo quadro de pessoal.

18 de Julho de 2007. - O Chefe de Repartição, Carlos Paulo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1595695.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2004-03-22 - Lei 10/2004 - Assembleia da República

    Cria o sistema integrado de avaliação do desempenho da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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