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Portaria 62/2003, de 16 de Janeiro

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Sumário

Extingue a Subcomissão da Regulamentação de Edifícios, criada pela Portaria nº 748/95 de 16 de Dezembro, e cria a Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, definindo a respectiva composição.

Texto do documento

Portaria 62/2003

de 16 de Janeiro

Por portaria de 23 de Maio de 1951, foi criada uma Comissão de Revisão e Instituição de Regulamentos Técnicos, a qual está integrada no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, adiante designado por CSOPT.

Pela Portaria 748/75, de 16 de Dezembro, foi criada, no âmbito daquela Comissão, uma Subcomissão da Regulamentação de Edifícios, cuja constituição foi posteriormente alterada pela Portaria 310/80, de 30 de Maio, destinada à revisão, elaboração e permanente actualização da regulamentação do domínio das edificações.

Reconhecendo-se a urgente necessidade de proceder à revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, publicado em 1951, tendo em atenção a evolução técnica verificada, quer quanto a materiais e produtos de construção quer quanto aos processos tecnológicos e soluções construtivas, considera-se necessário extinguir aquela Subcomissão e criar uma nova, com um âmbito mais alargado, a funcionar no CSOPT.

Assim:

Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:

1.º É extinta a Subcomissão da Regulamentação de Edifícios.

2.º É criada a Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, composta por representantes das seguintes entidades:

a) Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, a presidir;

b) Laboratório Nacional de Engenharia Civil;

c) Instituto Nacional de Habitação;

d) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;

e) Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;

f) Direcção-Geral da Energia;

g) Ministério da Educação;

h) Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde;

i) Associação Nacional de Municípios Portugueses;

j) Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto;

l) Instituto Superior Técnico.

3.º Os membros da Subcomissão referida no artigo anterior serão nomeados por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que também fixará o prazo para a conclusão dos trabalhos da Subcomissão.

4.º A referida Subcomissão pode, para a revisão da legislação em vigor, organizar grupos de trabalho e solicitar a colaboração de entidades ou personalidades especializadas.

5.º A Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas procederá, no âmbito dos seus trabalhos, à audição das seguintes entidades:

a) Ordem dos Engenheiros;

b) Ordem dos Arquitectos;

c) Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas;

d) Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas;

e) Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.

6.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

7.º São revogadas as Portarias n.os 748/75, de 16 de Dezembro, e 310/80, de 30 de Maio.

O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira, em 23 de Dezembro de 2002.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2003/01/16/plain-159567.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159567.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1975-12-16 - Portaria 748/75 - Ministério do Equipamento Social

    Nomeia a Subcomissão da Regulamentação de Edifícios, no âmbito da Comissão de Revisão e Institutição de Regulamentos Técnicos, e define a sua composição.

  • Tem documento Em vigor 1980-05-30 - Portaria 310/80 - Ministério da Habitação e Obras Públicas

    Altera a constituição da Subcomissão de Regulamentação de Edifícios dentro da Comissão de Revisão e Instituição de Regulamentos Técnicos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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