de 16 de Janeiro
Por portaria de 23 de Maio de 1951, foi criada uma Comissão de Revisão e Instituição de Regulamentos Técnicos, a qual está integrada no Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, adiante designado por CSOPT.Pela Portaria 748/75, de 16 de Dezembro, foi criada, no âmbito daquela Comissão, uma Subcomissão da Regulamentação de Edifícios, cuja constituição foi posteriormente alterada pela Portaria 310/80, de 30 de Maio, destinada à revisão, elaboração e permanente actualização da regulamentação do domínio das edificações.
Reconhecendo-se a urgente necessidade de proceder à revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, publicado em 1951, tendo em atenção a evolução técnica verificada, quer quanto a materiais e produtos de construção quer quanto aos processos tecnológicos e soluções construtivas, considera-se necessário extinguir aquela Subcomissão e criar uma nova, com um âmbito mais alargado, a funcionar no CSOPT.
Assim:
Manda o Governo, pelo Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, o seguinte:
1.º É extinta a Subcomissão da Regulamentação de Edifícios.
2.º É criada a Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas, composta por representantes das seguintes entidades:
a) Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes, a presidir;
b) Laboratório Nacional de Engenharia Civil;
c) Instituto Nacional de Habitação;
d) Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais;
e) Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano;
f) Direcção-Geral da Energia;
g) Ministério da Educação;
h) Direcção-Geral das Instalações e Equipamentos de Saúde;
i) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
j) Faculdade de Engenharia, da Universidade do Porto;
l) Instituto Superior Técnico.
3.º Os membros da Subcomissão referida no artigo anterior serão nomeados por despacho do Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, que também fixará o prazo para a conclusão dos trabalhos da Subcomissão.
4.º A referida Subcomissão pode, para a revisão da legislação em vigor, organizar grupos de trabalho e solicitar a colaboração de entidades ou personalidades especializadas.
5.º A Subcomissão para a Revisão do Regulamento Geral de Edificações Urbanas procederá, no âmbito dos seus trabalhos, à audição das seguintes entidades:
a) Ordem dos Engenheiros;
b) Ordem dos Arquitectos;
c) Associação de Empresas de Construção e Obras Públicas;
d) Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas;
e) Associação Portuguesa de Projectistas e Consultores.
6.º A presente portaria produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
7.º São revogadas as Portarias n.os 748/75, de 16 de Dezembro, e 310/80, de 30 de Maio.
O Ministro das Obras Públicas, Transportes e Habitação, Luís Francisco Valente de Oliveira, em 23 de Dezembro de 2002.