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Portaria 50/2003, de 16 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santana de Cambas, município de Mértola (processo nº 394-DGF).

Texto do documento

Portaria 50/2003
de 16 de Janeiro
Pela Portaria 1018/90, de 12 de Outubro, foi concessionada à Associação de Caça Os Falcões a zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras (processo 394-DGF), situada no município de Mértola, com a área de 1073,1350 ha, válida até 31 de Maio de 2002.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Mértola:

Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras (processo 394-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Santana de Cambas, município de Mértola, com a área de 1073,1350 ha.

2.º Nesta zona de caça é criada uma área de condicionamento total à actividade cinegética, devidamente demarcada na planta anexa à presente portaria. No decurso do período de renovação, a área de condicionamento pode ser sujeita a alteração, quer na sua localização quer na sua área, desde que haja concordância entre as partes.

3.º É revogada a Portaria 601/2002, de 6 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Novembro de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 20 de Dezembro de 2002.


(ver planta no documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159551.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1990-10-12 - Portaria 1018/90 - Ministério da Agricultura, Pescas e Alimentação

    Sujeita ao regime cinegético especial as propriedades denominadas "Achada de Contadeiros e Chaparral", "Herdade do Monte Novo e Montinho", "Herdade da Capela Mosteirão e Sapos" e outras, situadas na freguesia de Santana de Cambas, concelho de Mértola e concessiona, até 31 de Maio de 2002, uma zona de caça associativa (processo nº 394-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

  • Tem documento Em vigor 2002-06-06 - Portaria 601/2002 - Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas

    Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Achada de Contadeiros e outras, município de Mértola, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 394-DGF).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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