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Decreto-lei 26/85, de 18 de Janeiro

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Sumário

Prorroga por mais 2 anos o período de funcionamento da comissão criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 231/82, de 17 de Junho, que se destina a acompanhar a aplicação do novo regime jurídico do crédito agrícola mútuo e a propor ao Governo a emissão de diplomas que se mostrem necessários.

Texto do documento

Decreto-Lei 26/85
de 18 de Janeiro
Pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 231/82, de 17 de Junho, foi criada uma comissão destinada a acompanhar regularmente, durante 2 anos, a aplicação do novo regime jurídico do crédito agrícola mútuo e a propor ao Governo a emissão de diplomas que, nesse domínio, se mostrassem necessários.

Verificando-se, porém, que, esgotado o período de funcionamento dessa comissão, há ainda aspectos do referido regime jurídico que carecem de maior sedimentação para se poder decidir a sua regulamentação em novos moldes e que, por outro lado, a eventual entrada em actividade da Caixa Central prevista nos artigos 52.º e seguintes do anexo ao referido decreto-lei irá trazer ao sistema do crédito agrícola mútuo algumas alterações ao seu modo de funcionamento, que necessitarão de ser acompanhadas de perto e exigirão provavelmente a emissão de nova regulamentação, mostra-se da maior vantagem que a comissão mencionada prossiga por mais algum tempo a sua actividade.

Assim, o Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. É prorrogado por mais 2 anos o período de funcionamento da comissão criada pelo artigo 2.º do Decreto-Lei 231/82, de 17 de Junho.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 20 de Dezembro de 1984. - Mário Soares - Carlos Alberto da Mota Pinto - Ernâni Rodrigues Lopes.

Promulgado em 7 de Janeiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendado em 9 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/15953.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1982-06-17 - Decreto-Lei 231/82 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Aprova o regime jurídico do crédito agrícola mútuo e das cooperativas de crédito agrícola.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2019-04-15 - Decreto-Lei 49/2019 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1981 e 1985

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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