Portaria 40/2003
de 15 de Janeiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, à Associação de Caçadores e Pescadores Mirantemagos, com o número de pessoa colectiva 502987707 e sede em Foros de Salvaterra, Salvaterra de Magos, a zona de caça associativa da Herdade do Valão (processo 3252-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Marinhais e Glória, município de Salvaterra de Magos, com a área de 529,3990 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10, definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2002.
(ver planta no documento original)