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Despacho 17895/2007, de 13 de Agosto

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Sumário

Nomeação de chefe de divisão de Investimentos do GGF

Texto do documento

Despacho 17 895/2007

Considerando a recente reorganização orgânica do Gabinete de Gestão Financeira, torna-se necessário proceder à nomeação dos cargos de direcção intermédia de 2.º grau, em regime de substituição, até à nomeação dos titulares dos mesmos, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços enquanto decorrem os respectivos procedimentos concursais.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 1.º da Portaria 380/2007 e do n.º 4 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio chefe de divisão de Investimentos da Direcção de Serviços do Orçamento da Administração Central, em regime de substituição, a licenciada Maria Teresa Tavares de Campos, assessora principal da carreira técnica superior, que reúne a experiência profissional adequada para o desempenho das funções inerentes ao cargo, tal como atesta a nota curricular que é publicada em anexo ao presente despacho.

A nomeada fica autorizada, nos termos do n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, na redacção da Lei 51/2005, a optar pelo vencimento da categoria de origem.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 15 de Junho de 2007.

15 de Junho de 2007. - O Director-Geral, Edmundo Gomes.

Nota curricular

Maria Teresa Tavares de Campos é licenciada em Sociologia pelo Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa (1984) e bacharel em Contabilidade e Administração pelo Instituto Superior de Contabilidade e Administração de Coimbra (1977). É assessora principal do quadro do Departamento de Prospectiva e Planeamento (DPP) desde Setembro de 2001. Desde Março de 2006 é chefe de divisão de Investimentos, no Gabinete de Gestão Financeira, do Ministério da Educação, onde coordena a preparação, gestão e avaliação dos investimentos do Ministério integrados no Programa de Investimentos e Despesas de Desenvolvimento da Administração Central (PIDDAC). Durante a sua carreira profissional foi chefe de divisão de Controlo da Execução Financeira do PIDDAC, da Direcção de Serviços do Investimento do Sector Público Administrativo do DPP (Fevereiro de 1995 a Setembro de 2005), sendo também responsável pela coordenação do PIDDAC do Ministério do Planeamento (de Fevereiro de 1995 a Abril de 2002). Foi representante deste Departamento na Comissão Nacional do PRODEP I e na Unidade de Gestão do PRODEP II. Participou na análise das propostas da actual lei do enquadramento orçamental e no grupo técnico responsável pela aplicação ao PIDDAC, da orçamentação por programas. No Ministério da Agricultura, onde iniciou a sua carreira profissional (1977), desenvolveu a actividade na área do planeamento e gestão da empresa agrícola e, no âmbito das condições de trabalho na agricultura, foi representante do Ministério no Conselho Nacional de Higiene e Segurança do Trabalho (CNHST). Da sua formação profissional destaca-se a frequência dos seguintes cursos no INA: "Seminário de alta direcção", "O QCA e a reforma dos fundos estruturais", "Portugal 2010 - Posição no espaço europeu" e "Concepção e gestão de projectos".

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1594968.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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