Portaria 31/2003
de 14 de Janeiro
Com fundamento no disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro;
Ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais da Covilhã e do Fundão:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois iguais períodos, à Associação de Caçadores e Pescadores do Peso do Zêzere, com o número de pessoa colectiva 503389323 e sede no Peso, 6200 Covilhã, a zona de caça associativa do Peso do Zêzere (processo 3229-DGF), englobando os prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos na freguesia do Peso, município da Covilhã, com uma área de 1141,9330 ha, e na freguesia de Alcaria, município do Fundão, com uma área de 92,2370 ha, perfazendo uma área total de 1234,17 ha.
2.º A zona de caça associativa será obrigatoriamente sinalizada com tabuletas do modelo n.º 4 e sinal do modelo n.º 10 definidos na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro.
3.º A eficácia da concessão está dependente de prévia sinalização, de acordo com as condições definidas na Portaria 1103/2000, de 23 de Novembro, e no n.º 2 do n.º 8.º da Portaria 467/2001, de 8 de Maio.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 18 de Dezembro de 2002.
(ver planta no documento original)