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Despacho 17708/2007, de 10 de Agosto

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Sumário

Nomeação de chefe de divisão do Gabinete de Gestão Financeira

Texto do documento

Despacho 17 708/2007

Considerando a recente reorganização orgânica do Gabinete de Gestão Financeira, torna-se necessário proceder à nomeação dos cargos de direcção intermédia do 2.º grau, em regime de substituição, até à nomeação dos titulares dos mesmos, de forma a assegurar o normal funcionamento dos serviços enquanto decorrem os respectivos procedimentos concursais.

Assim, ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 1.º da Portaria 380/2007 e do n.º 4 do artigo 2.º, do n.º 2 do artigo 8.º, do n.º 1 do artigo 20.º e do artigo 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações introduzidas pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeio chefe de divisão de Dotações Comuns de Pessoal, em regime de substituição, a licenciada Maria de Lourdes Gomes Ribeiro Curto, que reúne a experiência profissional adequada para o desempenho das funções inerentes ao cargo, tal como atesta a nota curricular que é publicada em anexo ao presente despacho.

A presente nomeação produz efeitos a partir de 15 de Junho de 2007.

15 de Junho de 2007. - O Director-Geral, Edmundo Gomes.

Nota curricular

Identificação - Maria de Lourdes Gomes Ribeiro Curto.

Habilitações académicas e profissionais:

Licenciatura em Organização e Gestão de Empresas pelo Instituto Superior de Economia;

Curso de Qualificação em Ciências da Educação;

Inscrita na Direcção-Geral de Contribuição e Impostos como técnica oficial de contas;

Certificação de aptidão pedagógica de formadora;

Frequência do curso da alta direcção em Administração Pública

Experiência profissional:

De 1987 a 1997 exerceu funções como professora do quadro de nomeação definitiva;

De 1998 a 2000, na Direcção de Serviços do Orçamento das Escolas do Gabinete de Gestão Financeira, foi responsável pelo acompanhamento e controlo do orçamento individualizado dos estabelecimentos de ensino secundário do distrito de Lisboa e das escolas profissionais públicas;

De 2000 a 2004, na Divisão de Apoio Informático do Gabinete de Gestão Financeira, foi responsável, pelo desenvolvimento de diversas aplicações para as áreas financeira e de recursos humanos e pela construção de diversas bases de dados, através do SOE (Sistema de Orçamento do Estado) e SCC (Sistema Central de Contabilidade), com toda a informação relativa ao orçamento global do Ministério da Educação;

Desde 2003-2004, na Direcção de Serviços de Sistemas de Informação do Gabinete de Gestão Financeira, é uma das responsáveis pela preparação, acompanhamento e controlo de todo o processo que envolve as autorizações de pagamento das requisições de fundos de vencimentos e funcionamento dos estabelecimentos de ensino básico e secundário, e seu lançamento no SIC (Sistema de Informação Contabilística);

Desde 2006-2007, como chefe de divisão das Dotações Comuns de Pessoal, foi responsável pela preparação do projecto de orçamento das dotações de pessoal dos estabelecimentos de educação pré-escolar e ensinos básico e secundário e pelo acompanhamento e avaliação da execução das dotações comuns de pessoal, bem como pelo apoio técnico aplicação e gestão dos recursos financeiros pelos estabelecimentos de ensino e outros utentes.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1594541.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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