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Aviso 14144/2007, de 3 de Agosto

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Sumário

Abertura de procedimento concursal para o cargo de director de serviços administrativos

Texto do documento

Aviso 14 144/2007

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, torna-se público que a Inspecção-Geral de Finanças pretende dar início ao seguinte procedimento concursal para nomeação em regime de comissão de serviço no cargo de direcção intermédia de 1.º grau:

Cargo - director de serviços;

Área de actuação do cargo a prover - Direcção de Serviços Administrativos à qual compete, designadamente: a administração de recursos humanos; a preparação do planeamento da formação e respectiva gestão; as questões relativas ao expediente de concursos de recrutamento e promoção das carreiras especiais da IGF; a elaboração do projecto de orçamento e da sua execução; a gestão dos fundos permanentes, nomeadamente do fundo permanente de ajudas de custo; o apoio às actividades operacionais; o registo, a recepção e a expedição de documentos e o controlo da respectiva circulação na IGF; a gestão da base de dados das entidades; as aquisições de bens e serviços; a actualização do cadastro patrimonial; a gestão, a conservação, a limpeza e a segurança das instalações e viaturas; e a organização, a actualização e a coordenação do grau de acessibilidade do arquivo, conforme o artigo 2.º da Portaria 344/2007, de 30 de Março.

Requisitos de provimento - os constantes do n.º 1 do artigo 20.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada com as respectivas alterações pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, nomeadamente:

a) Ser funcionário licenciado em direito, economia, gestão ou contabilidade;

b) Posse de pelo menos seis anos de experiência profissional em funções, cargos, carreiras ou categorias para cujo exercício seja exigível uma licenciatura;

Perfil pretendido:

1) Experiência de direcção em funções de conteúdo análogo;

2) Competência e aptidão técnica para o exercício do cargo, capacidade de liderança, iniciativa e gestão das motivações e boa capacidade de definição de objectivos;

3) Formação profissional, em especial relacionada com a área funcional posta a concurso;

Métodos de selecção - análise curricular e entrevista pública, recaindo a selecção no candidato que, em sede de apreciação curricular e entrevista pública, melhor corresponda ao perfil desejado para desempenhar o cargo, conforme os n.os 1 e 5 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi conferida pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

Formalização e prazo de entrega das candidaturas - a candidatura deverá ser formalizada mediante requerimento, conforme modelo anexo, disponibilizado no site www.igf.min-financas.pt, dirigido ao inspector-geral, podendo ser entregue pessoalmente no piso 4 da Inspecção-Geral de Finanças, sita na Rua de Angelina Vidal, 41, 1199-005 Lisboa, entre as 9 horas e as 12 horas e 30 minutos e entre as 14 horas e as 17 horas e 30 minutos, ou remetido pelo correio, com aviso de recepção, para a mesma morada, no prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso na bolsa de emprego público (BEP).

O requerimento deverá ser acompanhado da documentação a seguir indicada, implicando a falta de entrega de algum dos documentos ou de algum dos elementos indicados a exclusão do presente procedimento:

Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, indicando nomeadamente a experiência profissional, funções, actividades e responsabilidades exercidas e o tempo correspondente, com descrição dos conhecimentos e experiência informática;

Certificado de habilitações literárias;

Certificado de formação profissional;

Declaração comprovativa de vínculo à Administração Pública, com menção da categoria detida e com contagem de tempo de serviço na categoria, na carreira e na função pública;

Outros documentos que considerem relevantes.

Composição do júri:

Presidente - Maria Isabel da Silva Castelão Ferreira da Silva.

1.º vogal efectivo - Acácio Carvalhal Costa, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos.

2.º vogal efectivo - professora-adjunta Maria Lucília Pereira Marques.

1.º vogal suplente - Ana Paula Pereira Cosme Franco Barata Salgueiro.

2.º vogal suplente - José Henrique Rodrigues Polaco.

17 de Julho de 2007. - O Inspector-Geral de Finanças, José Maria Teixeira Leite Martins.

ANEXO I

Requerimento a que se refere o aviso

Exmo. Sr. Inspector-Geral de Finanças:

... (nome) ... (estado civil), residente em ... (morada completa, incluindo o código postal e o número de telefone), ... (filiação), portador do bilhete de identidade n.º ..., de .../.../..., passado pelo Serviço de Identificação de ..., detentor(a) de ... (categoria e carreira que detém), vem apresentar a sua candidatura ao cargo de director de serviços do quadro de pessoal da Inspecção-Geral de Finanças, nos termos do aviso n.º ..., publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º ..., de .../.../...

Para o efeito declara possuir os requisitos legais e especiais de admissão ao concurso e junta... (currículo profissional e qualquer outra documentação).

Pede deferimento.

(Data e assinatura).

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593380.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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