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Aviso 14099/2007, de 3 de Agosto

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Sumário

Estágio para ingresso na carreira técnica (técnico de contabilidade e administração) nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 265/88, de 28 de Julho - nomeação de Sandra Fernandes Nobre

Texto do documento

Aviso 14 099/2007

Estágio para ingresso na carreira técnica (técnico de contabilidade e administração) nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei 265/88, de 28 de Julho - Nomeação

Torna-se público que, no uso da competência que me confere a alínea a) do n.º 2 do artigo 68.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, alterada pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, nomeei Sandra Fernandes Nobre, classificada no estágio referido em epígrafe, técnica de 2.ª classe (carreira de técnico de contabilidade e administração), índice 295, 1.º escalão, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 963,91 e mais proventos legais, a qual deverá declarar que aceita o cargo no prazo de 20 dias, contados da data da publicação deste aviso no Diário da República. (Não carece de visto do Tribunal de Contas.)

12 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Amândio Manuel Ferreira Melo.

2611035557

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1593319.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-07-28 - Decreto-Lei 265/88 - Ministério das Finanças

    Reestrutura as carreiras técnica superior e técnica.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

  • Tem documento Em vigor 2002-01-11 - Lei 5-A/2002 - Assembleia da República

    Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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