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Aviso (extracto) 14031/2007, de 2 de Agosto

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Sumário

Nomeação de cinco candidatos aprovados no concurso interno de acesso limitado para técnico superior de 1.ª classe

Texto do documento

Aviso (extracto) n.º 14 031/2007

Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara Municipal de 29 de Junho de 2007, foram nomeados para os lugares de técnico superior de 1.ª classe os candidatos Carla Teresa Monteiro Nobre Pegoretti, Patrícia Alexandra Teixeira Rodrigues, João Francisco Catarino Santos Eleutério, António Luís da Rosa Segura e Maria Margarida Martins Gomes, aprovados no concurso interno de acesso limitado cujo aviso de abertura foi publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 15, de 22 de Janeiro de 2007.

Os candidatos tomam posse a partir do dia 1 de Julho de 2007, por conveniência de serviço. (A nomeação acima mencionada não está sujeita à fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

20 de Julho de 2007. - A Vereadora do Pelouro de Recursos Humanos, Maria da Conceição Cabrita.

2611034789

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592921.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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