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Despacho (extracto) 16957/2007, de 2 de Agosto

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Sumário

Nomeação, em regime de substituição, no cargo de director de Contabilidade da licenciada Maria Dolores Landeira da Silva Elísio

Texto do documento

Despacho (extracto) n.º 16 957/2007

Considerando que a Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, estabelece, no n.º 1 do seu artigo 27.º, que os cargos dirigentes podem ser exercidos em regime de substituição nos casos de vacatura de lugar;

Considerando que no quadro de pessoal dirigente da Direcção-Geral do Orçamento, publicado em anexo ao Decreto-Lei 80/2007, de 29 de Março, existem lugares vagos no cargo de direcção intermédia do 1.º grau de director de Contabilidade:

Nomeio, em regime de substituição e por urgente conveniência de serviço, ao abrigo do disposto conjugadamente nos artigos 20.º e 27.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, a assessora principal, da carreira técnica superior de regime geral, do quadro do Instituto de Informática, que reúne os requisitos legais e é detentora de aptidão técnica para o exercício de funções de direcção, coordenação e controlo, licenciada Maria Dolores Landeira da Silva Elísio no cargo de director de Contabilidade da Direcção de Serviços Administrativos, com efeitos a 1 de Julho de 2007.

28 de Junho de 2007. - O Director-Geral, Luís Morais Sarmento.

ANEXO

Curriculum vitae

Dados pessoais:

Nome Maria Dolores Landeira da Silva Elísio;

Data de nascimento - 15 de Abril de 1956.

Habilitações académicas - licenciatura em Economia pelo Instituto Superior de Economia (ISEG) e cadeiras de Fiscalidade da Empresa, Contabilidade Geral e Contabilidade Analítica.

Formação complementar - frequentou diversos cursos de formação nas áreas financeira, gestão orçamental, recursos humanos, aquisição de bens e serviços, gestão da qualidade, comunicação nas organizações, sistemas de informação e microinformática.

Carreira profissional:

De 1999 a 2007 - chefe de divisão de Gestão Orçamental no Instituto de Informática do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), na área de gestão orçamental;

De 1998 a 1999 - coordenadora de actividades da área de gestão orçamental;

De 1991 a 1998 - técnica superior no Instituto de Informática do MFAP, nas áreas de gestão orçamental, planeamento e controlo e aquisição de bens e serviços;

De 1990 a 1991 - desempenho de funções inerentes à categoria de perito de fiscalização tributária de 2.ª classe na Divisão de Concepção do Serviço de Administração do IRS (Direcção-Geral de Contribuições e Impostos);

De 1974 a 1990 - desempenho de funções de carácter administrativo em diversos gabinetes ministeriais;

1973 - ingresso na administração pública na Comissão Reguladora dos Produtos Químicos e Farmacêuticos.

Experiência profissional - para além das actividades inerentes ao desempenho do cargo de direcção intermédia do 2.º grau, participou em vários grupos de trabalho e júris de concursos de aquisição de bens e serviços e de pessoal, colaborou em diversos projectos comunitários, na elaboração do orçamento (componente funcionamento e PIDDAC), na prestação de contas, relatórios de actividades e planos de actividades, relatórios financeiros, foi ainda responsável pela administração da informação do sistema de planeamento, imputação de custos e controlo e procedeu à elaboração de contratos de aquisição de bens e serviços.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592648.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

  • Tem documento Em vigor 2007-03-29 - Decreto-Lei 80/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Aprova a orgânica da Direcção-Geral do Orçamento.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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