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Despacho 16919/2007, de 1 de Agosto

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Sumário

Nomeação da licenciada Maria de Fátima Pereira Mateus da Silva como assessora principal do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 16 919/2007

Considerando que a licenciada Maria de Fátima Pereira Mateus da Silva, técnica superior principal do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, a exercer o cargo de directora de departamento Administrativo e Financeiro, requereu a sua promoção à categoria de assessor principal, com dispensa de concurso, e reúne as condições necessárias para o acesso à respectiva categoria;

Considerando o disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

Determino que a referida licenciada seja nomeada, com dispensa de concurso, na categoria de assessor principal, da mesma carreira e quadro de pessoal, ocupando o seu próprio lugar, por se tratar de carreira de dotação global no quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, mantendo-se no exercício de funções de directora de departamento Administrativo e Financeiro.

2 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592462.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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