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Despacho 16918/2007, de 1 de Agosto

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Sumário

Nomeação do licenciado João da Cruz Carvalho como assessor principal do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto

Texto do documento

Despacho 16 918/2007

Considerando que o licenciado João da Cruz Carvalho, técnico superior de 1.ª classe do quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, a exercer o cargo de administrador para a Acção Social, requereu a sua promoção à categoria de assessor principal, com dispensa de concurso, e reúne as condições necessárias para o acesso à respectiva categoria;

Considerando o disposto nos artigos 29.º e 30.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, republicada em anexo à Lei 51/2005, de 30 de Agosto:

Determino que o referido licenciado seja nomeado, com dispensa de concurso, na categoria de assessor principal, da mesma carreira e quadro de pessoal, ocupando o seu próprio lugar, por se tratar de carreira de dotação global no quadro de pessoal dos Serviços de Acção Social da Universidade do Porto, mantendo-se no exercício de funções de administrador para a Acção Social.

2 de Julho de 2007. - O Reitor, José Carlos Diogo Marques dos Santos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592461.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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