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Despacho 16899/2007, de 1 de Agosto

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Sumário

Nomeação de chefe de divisão Financeira e Patrimonial da Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa

Texto do documento

Despacho 16 899/2007

Tendo-me sido proposto pelo júri do procedimento concursal para o cargo de direcção intermédia de 2.º grau, chefe de divisão Financeira e Patrimonial desta Faculdade, nomeio a licenciada Margarida Isabel dos Santos Liberato para aquele cargo, em comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável por iguais períodos de tempo, nos termos do n.º 8 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, com efeitos a 2 de Maio de 2007.

Esta nomeação fundamenta-se no facto de a nomeada ser detentora do perfil indicado para o referido cargo, tomando como base não só o seu currículo e experiência profissional mas, sobretudo, a motivação e o sentido crítico que demonstrou na entrevista a que foi sujeita.

1 de Junho de 2007. - O Reitor, António Sampaio da Nóvoa.

Súmula do curriculum vitae

Dados pessoais:

Nome - Margarida Isabel dos Santos Liberato;

Data de nascimento - 13 de Julho de 1977;

Experiência profissional:

De Fevereiro à presente data - Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa, técnica superior de 1.ª classe na Divisão Financeira e Patrimonial;

De Outubro 2000 a Fevereiro 2003 - Escola Secundária Fernando Namora, assistente administrativa;

De Outubro 1995 a Outubro 2000 - Japão Supermercados, Lda., escriturária.

Formação académica:

Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas - Universidade Técnica de Lisboa:

Parte escolar do curso conducente ao mestrado em Gestão e Administração Pública (equivalência a pós-graduação);

Tese de mestrado entregue em 20 de Dezembro de 2006;

Prova de dissertação a 24 de Abril de 2007, versando sobre o tema "Ensino superior público - A viabilidade do financiamento pela alternativa do sistema de empréstimos";

Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa - licenciatura em Organização e Gestão de Empresas.

Formação profissional:

Fiscalidade na Administração Pública;

Estratégias de planeamento e concepção de projectos;

Gestão da aquisição de bens e serviços;

Gestão e processos em liderança;

Avaliação de desempenho na Administração Pública;

Prestação de serviços e facturação;

POC-Ed - informação para a gestão;

Gestão financeira para dirigentes;

Inglês pré-intermédio - grau 4;

A contabilidade analítica, directiva ou de gestão;

Qualidade e desempenho profissional na escola: métodos e técnicas de arquivo.

Outras actividades:

Membro da equipa técnica de suporte e manutenção do sistema informático/contabilístico Oracle Aplications;

Membro do grupo de trabalho para implementação da contabilidade analítica nas unidades orgânicas da Universidade de Lisboa;

Orientadora de estágios profissionais do IEFP na Faculdade de Belas-Artes;

Membro do grupo de apoio técnico da Universidade de Lisboa;

Coordenadora do projecto para a implementação do POC-Educação em sistema Oracle Aplications na Faculdade de Belas-Artes da Universidade de Lisboa.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592437.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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