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Portaria 9/2003, de 4 de Janeiro

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Sumário

Renova, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Nossa Senhora e Palhas Novo, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel (processo nº 1388-DGF).

Texto do documento

Portaria 9/2003
de 4 de Janeiro
Pela Portaria 667-T2/93, de 14 de Julho, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Santo António a zona de caça associativa de Nossa Senhora e Palhas Novo (processo 1388-DGF), situada no município de Aljustrel, com uma área de 913,1820 ha e não 916,1320 ha como por lapso é referido na citada portaria, válida até 14 de Julho de 2003.

Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:

Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:

1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 10 anos, a concessão da zona de caça associativa de Nossa Senhora e Palhas Novo (processo 1388-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Aljustrel, com uma área de 913,1820 ha.

2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 15 de Julho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 12 de Dezembro de 2002.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/159224.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1993-07-14 - Portaria 667-T2/93 - Ministério da Agricultura

    Sujeita ao regime cinegético especial os pr+edios rústicos denominados "Palhas Novo", "Monte de Nossa Senhora", "Minhota" e outros sitos na freguesia e município de Aljustrel e concessiona, pelo período de 10 anos, a zona de caça associativa de Nossa Senhora e Palhas Novo (processo nº 1388-DGF).

  • Tem documento Em vigor 2000-09-15 - Decreto-Lei 227-B/2000 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.

  • Tem documento Em vigor 2001-12-26 - Decreto-Lei 338/2001 - Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

    Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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