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Aviso 13784/2007, de 31 de Julho

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Sumário

Nomeação do técnico superior de 2.ª classe engenheiro biofísico Ricardo Rodrigues Osório de Barros

Texto do documento

Aviso 13 784/2007

Concurso externo de ingresso para provimento de um lugar de técnico superior de 2.ª classe, engenheiro biofísico

Para os devidos e legais efeitos, torna-se público que, por meu despacho de 13 de Julho de 2007, ficou nomeado técnico superior de 2.ª classe, engenheiro biofísico, do quadro privativo de pessoal desta autarquia local o licenciado Ricardo Rodrigues Osório de Barros, na sequência do procedimento concursal aberto mediante competente aviso publicado no Diário da República, 2.ª série (parte especial), n.º 165, de 28 de Agosto de 2006, devendo o candidato tomar posse do lugar a prover no prazo de 20 dias a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República. [Nos termos conjugados do disposto no n.º 1 do artigo 46.º, com o disposto na alínea b) do artigo 114.º, ambos da Lei 98/97, de 26 de Agosto, a presente nomeação não carece de visto prévio do Tribunal de Contas.]

16 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Victor Manuel Barão Martelo.

2611034055

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592183.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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