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Aviso 13783/2007, de 31 de Julho

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Sumário

Classificação do geomonumento da Ponta do Trovão - inquérito público

Texto do documento

Aviso 13 783/2007

António José Ferreira Sousa Correia Santos, presidente da Câmara Municipal de Peniche, faz saber que, nos termos do disposto na alínea m) do n.º 2 do artigo 64.º da Lei 169/99, de 18 de Setembro, que a Câmara Municipal de Peniche pretende considerar a zona da Ponta do Trovão, na costa norte da península de Peniche, como sítio de interesse municipal, para efeitos da alínea b) do artigo 20.º da Lei 159/99, de 14 de Setembro.

Os elementos do processo encontram-se patentes ao público na Divisão de Gestão Urbanística e Ordenamento da Câmara Municipal de Peniche.

Por este meio se convidam os eventuais interessados a apresentar na Câmara Municipal de Peniche, Largo do Município, 2520 Peniche, as propostas, sugestões ou reclamações que entendam, contra a pretendida classificação, o que deverão fazer, no prazo de 30 dias a contar da publicação do presente aviso, por meio de carta dirigida ao presidente da Câmara Municipal de Peniche.

27 de Junho de 2007. - O Presidente da Câmara, António José Correia.

2611034046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1592182.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-14 - Lei 159/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de transferência de atribuições e competências para as autarquias locais.

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 169/99 - Assembleia da República

    Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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