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Portaria 717-A/2015, de 23 de Setembro

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Sumário

Autoriza a Administração do Metropolitano de Lisboa, E.P.E. a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de "SUBCONCESSÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE DO METROPOLITANO DE LISBOA, E.P.E."

Texto do documento

Portaria 717-A/2015

Considerando que, pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 10/2015, de 6 de março, foi determinado o início do processo de abertura ao mercado da exploração do serviço público de transporte por metropolitano e autorizada a subconcessão desses serviços, permitida pelo contrato de concessão, cujo quadro jurídico geral foi atualizado, por força do Decreto-Lei 175/2014, de 5 de dezembro;

Considerando que, nos termos da referida Resolução do Conselho de Ministros, o Conselho de Administração do Metropolitano de Lisboa, E.P.E. (ML) foi mandatado para preparar e aprovar as peças do procedimento de concurso público destinado à adjudicação de um contrato de subconcessão dos aludidos serviços públicos de transporte por metropolitano, bem como para assegurar a condução do respetivo procedimento;

Considerando que o ML necessita de contratar a subconcessão do seu sistema de transporte com uma execução financeira plurianual, prevendo-se um prazo de execução até 1 de julho de 2024;

Considerando que nos termos do n.º 5 do artigo 2.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto (Lei de Enquadramento Orçamental), com a redação dada pela Lei 37/2013, de 14 de junho, o ML assumiu a natureza de Entidade Pública Reclassificada e foi integrado no sector público administrativo, equiparado a serviço e fundo autónomo;

Considerando que, nos termos do artigo 45.º da mencionada Lei de Enquadramento Orçamental (LEO), os compromissos que deem origem a encargos plurianuais apenas podem ser assumidos mediante prévia autorização, a conceder por portaria conjunta das Finanças e da tutela, salvo se excecionados nos casos previstos no n.º 2 do mesmo artigo;

Considerando ainda que, por força do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, aplicável ao ML por força do disposto n.º 5 do artigo 2.º da LEO, se torna necessária a publicação no Diário da República de portaria de extensão de encargos, quando as despesas deem lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico e não se encontrem excecionadas nos casos previstos nas alíneas a) e b) do n.º 1 do referido artigo 22.º;

Considerando que nos termos do contrato de subconcessão a celebrar, o ML deverá pagar uma retribuição anual que, para o período integral de vigência do contrato, terá o montante de (euro) 461.830.806,00 ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

Considerando que contrato a celebrar terá um prazo de vigência até 1 de julho de 2024;

Torna-se, assim, necessário proceder à repartição plurianual do encargo financeiro resultante do contrato a celebrar, nos anos económicos de 2016 a 2024.;

Nestes termos e em conformidade com o disposto, nos termos conjugados, da alínea a) do n.º 2 do artigo 45.º da Lei 91/2001, de 20 de agosto, na sua atual redação e do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, manda o Governo, pelos Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, no uso de competência delegada, nos termos do Despacho 9459/2013, de 5 de julho, e Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, no uso de competência delegada, nos termos do Despacho 12100/2013, de 23 de setembro, o seguinte:

1.º Fica o ML, Entidade Pública Reclassificada, autorizado a proceder à repartição dos encargos relativos ao contrato de "SUBCONCESSÃO DO SISTEMA DE TRANSPORTE DO METROPOLITANO DE LISBOA, E.P.E." até ao montante global de (euro) 461.830.806, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

2.º Os encargos orçamentais decorrentes da execução do contrato de aquisição de serviços acima referido são repartidos da seguinte forma, não podendo exceder estes valores em cada ano económico:

a) Em 2016 - (euro) 49.253.331, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

b) Em 2017 - (euro) 50.322.863, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

c) Em 2018 - (euro) 51.519.851, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

d) Em 2019 - (euro) 52.852.021, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

e) Em 2020 - (euro) 54.328.106, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

f) Em 2021 - (euro) 55.957.941, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

g) Em 2022 - (euro) 57.639.549, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

h) Em 2023 - (euro) 59.374.645, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

i) Em 2024 - (euro) 30.582.499, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor;

3.º O montante fixado para cada ano económico pode ser acrescido do saldo que se apurar na execução orçamental do ano anterior.

4.º Os encargos financeiros emergentes da execução da presente portaria são satisfeitos por conta das verbas adequadas, a inscrever no orçamento do ML;

5.º A presente portaria entra em vigor no dia da sua publicação.

23 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, Hélder Manuel Gomes dos Reis. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.

208964703

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1591658.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2001-08-20 - Lei 91/2001 - Assembleia da República

    Estabelece as disposições gerais e comuns de enquadramento dos orçamentos e contas de todo o sector público administrativo - Lei de enquadramento orçamental.

  • Tem documento Em vigor 2013-06-14 - Lei 37/2013 - Assembleia da República

    Altera (sétima alteração) a lei de enquadramento orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, procede à respetiva republicação e transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2011/85/UE, do Conselho, de 8 de novembro, que estabelece requisitos aplicáveis aos quadros orçamentais dos Estados membros.

  • Tem documento Em vigor 2014-12-05 - Decreto-Lei 175/2014 - Ministério da Economia

    Estabelece o quadro jurídico geral da concessão de serviço público de transporte por metropolitano de passageiros na cidade de Lisboa e nos concelhos limítrofes da Grande Lisboa, sem prejuízo da manutenção da concessão atribuída ao Metropolitano de Lisboa, E.P.E.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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