Despacho 16 709/2007
Considerando que o Decreto-Lei 134/2007, de 27 de Abril, definiu a missão, atribuições e tipo de organização interna da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC);
Considerando que a Portaria 528/2007, de 30 de Abril, determinou a estrutura nuclear e as competências das unidades orgânicas nucleares da CCDRC;
Considerando, ainda, que a Portaria 590/2007, de 10 de Maio, fixou o número máximo de unidades flexíveis, bem como o número máximo de equipas multidisciplinares da CCDRC:
Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 21.º da Lei 4/2004, de 15 de Janeiro, alterada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto, aprovo a estrutura flexível da CCDRC, bem como a definição das competências das respectivas unidades orgânicas, que constituem anexo ao presente despacho, de que faz parte integrante.
O presente despacho produz efeitos a 1 de Maio de 2007.
29 de Junho de 2007. - O Presidente, Alfredo Rodrigues Marques.
ANEXO
Estrutura flexível da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Centro (CCDRC)
1 - Na estrutura flexível da organização interna da CCDRC são criadas 20 divisões, 4 delas no âmbito das Direcções de Serviço de Águas Interiores e do Litoral, bem como 4 secções, de acordo com o número seguinte.
2 - Identificação e integração das unidades orgânicas flexíveis:
2.1 - A Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional (DSDR) integra:
a) A Divisão de Planeamento e Avaliação (DPA);
b) A Divisão de Cooperação e Promoção (DCP).
2.2 - A Direcção de Serviços de Ordenamento do Território (DSOT) integra:
a) A Divisão de Ordenamento do Território e Conservação da Natureza (DOTCN);
b) A Divisão de Gestão Territorial (DGT).
2.3 - A Direcção de Serviços de Ambiente (DSA) integra:
a) A Divisão de Avaliação Ambiental (DAA);
b) A Divisão de Licenciamento e Promoção Ambiental (DLPA).
2.4 - A Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local (DSAJAL) integra:
a) A Divisão de Apoio Jurídico (DAJ);
b) A Divisão de Cooperação Técnica e Financeira (DCTF).
2.5 - A Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira (DSCGAF) integra:
a) A Divisão de Tecnologias, Comunicação e Imagem (DTCI);
b) A Divisão de Organização e Recursos Humanos (DORH);
c) A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial (DGFP);
2.5.1 - A Divisão de Tecnologias, Comunicação e Imagem integra:
a) A Secção de Expediente e Arquivo (SEA);
2.5.2 - A Divisão de Organização e Recursos Humanos integra:
a) A Secção de Pessoal (SPes);
2.5.3 - A Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial integra:
a) A Secção de Contabilidade (SCon);
b) A Secção de Economato e Património (SEP);
c) A Tesouraria.
2.6 - A Direcção de Serviços de Águas Interiores (DSAI) integra:
a) A Divisão dos Recursos Hídricos (DRH);
b) A Divisão de Informação e Monitorização (DIM);
c) O Gabinete Jurídico e de Fiscalização (GJF).
2.7 - A Direcção de Serviços do Litoral (DSL) integra:
a) A Divisão do Litoral (DL).
2.8 - Divisões Sub-Regionais:
a) Divisão Sub-Regional de Aveiro (DSRAveiro);
b) Divisão Sub-Regional de Castelo Branco (DSRCastelo Branco);
c) Divisão Sub-Regional da Guarda (DSRGuarda);
d) Divisão Sub-Regional de Leiria (DSRLeiria);
e) Divisão Sub-Regional de Viseu (DSRViseu).
3 - Competências:
3.1 - Direcção de Serviços de Desenvolvimento Regional:
3.1.1 - À Divisão de Planeamento e Avaliação compete:
a) Assegurar a existência de um sistema de informação estatística que avalie a situação sócio-económica da região e a sua evolução;
b) Realizar exercícios de diagnóstico e prospectiva regional;
c) Participar na definição das linhas estratégicas de desenvolvimento da região, articulando-se com os outros serviços desconcentrados da administração central, da administração local e de outros agentes regionais;
d) Participar na definição de planos, programas e projectos de investimento público essenciais ao desenvolvimento da região;
e) Participar na definição e execução de instrumentos de política pública nos domínios económico, social, ambiental e territorial, bem como monitorizar e avaliar o seu impacte no tecido sócio-económico regional;
f) Elaborar metodologias a usar na monitorização e avaliação de instrumentos de política;
g) Propor e ou participar na definição de programas e projectos de desenvolvimento integrado.
3.1.2 - À Divisão de Cooperação e Promoção compete:
a) Coordenar as iniciativas de cooperação que sejam da iniciativa da CCDRC ou em que esta esteja envolvida directamente;
b) Acompanhar as iniciativas de cooperação, nas suas diferentes escalas, de outros agentes regionais;
c) Assegurar o apoio técnico à participação da CCDRC nas instâncias nacionais e internacionais de cooperação;
d) Assegurar a participação da CCDRC na gestão e acompanhamento de programas e iniciativas de cooperação com incidência na região Centro;
e) Divulgar as oportunidades de investimento e de atracção de visitantes da região;
f) Promover a realização/participação em eventos relevantes para a região;
g) Propor iniciativas que sejam relevantes para a cooperação e para a promoção da região.
3.2 - Direcção de Serviços de Ordenamento do Território:
3.2.1 - À Divisão de Ordenamento do Território e Conservação da Natureza compete:
a) Desenvolver as bases técnicas para a formulação e condução, ao nível regional, da política de ordenamento do território, da política de cidades e da política de conservação da natureza;
b) Promover a elaboração, alteração e revisão do Plano Regional de Ordenamento do Território e desenvolver as acções necessárias à sua implementação, monitorização e avaliação, bem como à sua articulação com o Programa Nacional de Política de Ordenamento do Território;
c) Acompanhar a elaboração, alteração e revisão dos planos sectoriais com incidência territorial, dos planos especiais de ordenamento do território e dos planos intermunicipais e municipais de ordenamento do território e acompanhar os procedimentos da sua avaliação ambiental;
d) Exercer as competências que estejam atribuídas às CCDR no âmbito da Redelimitação da Reserva Ecológica Nacional;
e) Assegurar as funções, a nível regional, de ponto focal do Observatório do Ordenamento do Território e do Urbanismo e colaborar no desenvolvimento do sistema nacional de informação territorial;
f) Promover e colaborar na elaboração de estudos e acções de conservação da natureza e da biodiversidade e desenvolver acções de apoio à articulação das políticas sectoriais e regionais com os instrumentos de gestão territorial;
g) Participar em projectos de cooperação transnacional nos domínios da sua actuação e sistematizar, integrar e divulgar os seus resultados;
h) Colaborar na concretização dos objectivos da Rede Natura 2000 e na promoção a nível regional da Estratégia Nacional de Conservação da Natureza e Biodiversidade;
i) Propor e participar na formulação de normativas técnicas de ordenamento do território e urbanismo, com vista à qualificação do território para a sustentabilidade e coesão territoriais, às infra-estruturas e serviços de interesse colectivo e aos sistemas de mobilidade, acessibilidade, circulação, informação e comunicação;
j) Promover e colaborar na preparação e realização de acções de sensibilização, formação e aperfeiçoamento profissional e em acções de divulgação técnica em matéria de ordenamento do território, da conservação da natureza e da política de cidades.
3.2.2 - À Divisão de Gestão Territorial compete:
a) Intervir nos procedimentos de gestão territorial relativos à adopção de medidas de política de solos que careçam de aprovação pelo Governo e de constituição de servidões administrativas;
b) Emitir parecer nos termos da lei, em matéria de uso, ocupação e transformação do território;
c) Exercer as competências que estejam atribuídas às CCDR no âmbito da Reserva Ecológica Nacional e da Reserva Agrícola Nacional;
d) Desenvolver estudos e programas de qualificação das cidades, em particular em matéria de reabilitação urbana e de reconversão de áreas urbanas degradadas;
e) Colaborar na concretização da gestão integrada na zona costeira;
f) Dinamizar, acompanhar, orientar e apoiar tecnicamente as práticas de gestão territorial nos âmbitos regional e local, promovendo a adopção de procedimentos e de critérios técnicos harmonizados e a divulgação de boas práticas.
3.3 - Direcção de Serviços de Ambiente:
3.3.1 - À Divisão de Avaliação Ambiental compete:
a) Coordenar e gerir o processo de avaliação de impacte ambiental (AIA) e de pós-avaliação, nos casos em que seja atribuída à CCDR a função de autoridade de AIA e colaborar com a autoridade de AIA nos restantes casos;
b) Participar no processo de licenciamento ambiental no âmbito do regime de prevenção e controlo integrados da poluição, designadamente colaborando com a autoridade competente para a licença ambiental e promovendo a participação do público;
c) Promover e analisar estudos e pareceres de natureza ambiental ao nível da região.
3.3.2 - À Divisão de Licenciamento e Promoção Ambiental compete:
a) Participar no processo de licenciamento das actividades com repercussões ambientais, nos termos da legislação aplicável, nomeadamente no licenciamento industrial e da exploração de massas minerais;
b) Exercer as competências relativas ao licenciamento, controlo e monitorização de operações de recolha, triagem, armazenagem, valorização e eliminação de resíduos, nos termos da legislação específica;
c) Emitir parecer sobre planos multimunicipais e intermunicipais de acção para a gestão de resíduos;
d) Promover a recuperação e valorização de solos e de outros locais contaminados em articulação com outras entidades públicas com competência neste domínio;
e) Assegurar o acompanhamento e a avaliação dos resultados de monitorização ambiental nos domínios do ar, ruído e resíduos e garantir a operacionalidade das redes e equipamentos de monitorização que sejam da responsabilidade da CCDR;
f) Assegurar informação atempada das excedências dos limiares de informação e de alerta em matéria da qualidade do ar;
g) Elaborar planos de acção para melhoria da qualidade do ar e promover a sua implementação;
h) Assegurar o cumprimento do regime de prevenção e controlo das emissões poluentes para a atmosfera, estabelecendo as medidas, os procedimentos e as obrigações dos operadores, com vista a evitar ou a reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nas respectivas instalações;
i) Impulsionar a melhoria do desempenho ambiental dos agentes económicos e promover acções de prevenção, identificação e avaliação sistemática dos impactes das actividades humanas sobre o ambiente;
j) Promover a criação e garantir a permanente actualização de um sistema de informação de base geográfica nos domínios do ambiente em articulação com o sistema nacional de informação do ambiente;
k) Promover a recolha, o tratamento e a sistematização da informação sobre o estado do ambiente na região, necessária à avaliação destes domínios ao nível nacional;
l) Promover ou colaborar na elaboração de programas e projectos e na execução de acções de sensibilização, formação, informação e educação em matéria ambiental.
3.4 - Direcção de Serviços de Apoio Jurídico e à Administração Local:
3.4.1 - À Divisão de Apoio Jurídico compete:
a) Prestar apoio jurídico à administração local através da elaboração de pareceres e informações, solicitados pelos presidentes dos órgãos da administração local directa e indirecta, bem como pela participação em reuniões e acções que visem o esclarecimento de matérias relacionadas com a interpretação do quadro legal aplicável à administração local;
b) Promover a elaboração de estudos relativos à temática da administração local que contribuam, designadamente, para a transferência de novas competências para as autarquias locais e para o reforço da descentralização;
c) Avaliar a evolução do quadro legal e colaborar na elaboração de propostas e projectos legislativos relativos às temáticas da administração local;
d) Prestar apoio na definição, criação e desenvolvimento de estruturas orgânicas das autarquias locais;
e) Promover a análise e a descrição dos conteúdos funcionais das carreiras da administração local;
f) Promover o intercâmbio de informação jurídica com os serviços centrais e com as autarquias locais, através dos meios adequados;
g) Prestar apoio jurídico aos órgãos e serviços da CCDR Centro, através da elaboração de pareceres e informações, bem como pela participação em reuniões e acções que visem o esclarecimento de matérias controvertidas relacionadas com as competências dos órgãos e dos serviços da CCDR Centro;
h) Prestar apoio jurídico à estrutura de gestão do Programa Operacional Regional;
i) Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legais e elaborar propostas de actos e contratos, relacionados com as competências da CCDR Centro;
j) Promover a instrução de processos de contra-ordenação por infracções em matéria de ambiente, ordenamento do território e conservação da natureza, de acordo com as competências da CCDR Centro e na sua área geográfica de actuação;
k) Acompanhar os processos contenciosos em que a CCDR seja parte.
3.4.2 - À Divisão de Cooperação Técnica e Financeira compete:
a) Elaborar estudos de análise e caracterização financeira das autarquias locais e colaborar com a DGAL na elaboração de análises sobre a situação económico-financeira da administração local;
b) Estudar a evolução dos sistemas de financiamento e acompanhar o processo de normalização contabilística, colaborando com as entidades competentes;
c) Garantir a prestação de consultadoria em matéria de contabilidade autárquica, finanças locais e outros instrumentos de gestão financeira, sempre que solicitada pelos órgãos da administração local directa e indirecta;
d) Colaborar na gestão da cooperação técnica e financeira com as autarquias locais e suas associações, analisando candidaturas e acompanhando a execução física e financeira dos contratos e acordos celebrados, em articulação com os serviços desconcentrados da CCDR Centro;
e) Colaborar na gestão de programas que visem o financiamento de equipamentos locais, analisando as suas candidaturas e acompanhando a sua execução física e financeira, em articulação com os serviços desconcentrados da CCDR Centro;
f) Colaborar com a administração local em tudo o que respeite à modernização administrativa, procedendo à divulgação e ao intercâmbio das boas práticas de modernização autárquica, em articulação com a Direcção-Geral das Autarquias Locais (DGAL);
g) Colaborar na gestão dos protocolos de modernização administrativa, designadamente recepcionando e analisando as candidaturas, bem como realizando o acompanhamento físico e financeiro da sua execução, em articulação com a DGAL;
h) Promover a inventariação das carências de formação do pessoal da administração local, bem como conceber e realizar ou apoiar acções de informação e de formação para os recursos humanos da administração local e para os eleitos locais, em articulação com a DGAL.
3.5 - Direcção de Serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira:
3.5.1 - À Divisão de Tecnologia, Comunicação e Imagem compete:
a) Propor e desenvolver adequadas tecnologias de comunicação e informação de suporte à actividade da CCDRC, de forma a garantir elevados níveis de segurança e eficiência;
b) Propor e desenvolver um sistema de informação, decisão e controlo adequado para a organização;
c) Propor e desenvolver soluções e serviços para a Internet e intranet;
d) Conceber e desenvolver, em articulação com outras entidades, um sistema de informação geográfica necessário ao desempenho das competências da CCDRC nas suas diferentes áreas;
e) Apoiar os demais serviços nas tarefas de organização e formação exigidas para uma correcta implantação das tecnologias informáticas;
f) Assegurar a recepção, a classificação, o registo, o encaminhamento e a distribuição de toda a documentação recebida e expedida pela CCDRC, independentemente do suporte, e gerir o respectivo arquivo;
g) Definir e controlar a aplicação, de um conjunto de regras e procedimentos adequados à correcta comunicação independentemente da forma ou meio, entre os diferentes departamentos e entre estes e os serviços desconcentrados;
h) Garantir o atendimento, a informação e o apoio aos utentes da CCDRC;
i) Colaborar na actividade editorial da CCDRC, independentemente do suporte e meio transmissor, apoiando a sua elaboração e assegurando a respectiva comercialização, difusão e disponibilidade;
j) Promover a divulgação das actividades desenvolvidas pela CCDRC e assegurar a divulgação pública, de informação relevante para o desenvolvimento económico, social, territorial e ambiental da região;
k) Recolher, seleccionar, tratar, difundir e arquivar a documentação de interesse para a CCDRC e utentes desta, mantendo actualizada a base de dados;
l) Prestar apoio técnico aos sistemas de informação do Programa Operacional Regional.
Na dependência da Divisão de Tecnologias, Comunicação e Imagem funciona a Secção de Expediente e Arquivo.
3.5.1.1 - À Secção de Expediente e Arquivo compete:
a) A recepção, classificação, registo, encaminhamento e distribuição de toda a documentação recebida e expedida pela CCDRC e gerir o respectivo arquivo;
b) Proceder à divulgação, pelos serviços, das normas internas e demais directrizes de carácter genérico;
c) Realizar o expediente relativo à publicação no Diário da República dos actos que careçam de publicação oficial.
3.5.2 - À Divisão de Organização e Recursos Humanos compete:
a) Assegurar os necessários procedimentos ao recrutamento, selecção, promoção e cessação de funções de pessoal;
b) Promover, em articulação com os restantes serviços, uma adequada afectação dos recursos humanos, tendo em vista os objectivos definidos e o perfil de competências profissionais;
c) Identificar as necessidades de formação e qualificação profissionais e promover o respectivo plano anual de formação;
d) Elaborar o balanço social;
e) Assegurar os procedimentos necessários ao sistema de avaliação de desempenho e à avaliação do organismo;
f) Propor metodologias no âmbito da inovação administrativa, estabelecimento de normativos, procedimentos, indicadores de actividade e de desempenho, bem como a construção de instrumentos específicos de avaliação e controlo;
g) Assegurar os procedimentos necessários à gestão de recursos humanos da estrutura de apoio técnico do Programa Operacional Regional.
Na dependência da Divisão de Organização e Recursos Humanos funciona a Secção de Pessoal.
3.5.2.1 - À Secção de Pessoal compete:
a) Assegurar o processamento das remunerações e outros abonos do pessoal, bem como proceder à liquidação dos respectivos descontos;
b) Manter actualizado o cadastro individual do pessoal e efectuar as operações necessárias à administração, promoção e contratação de pessoal;
c) Preparar os procedimentos relativos à atribuição das classificações de serviço;
d) Proceder ao registo de assiduidade e antiguidade de pessoal;
e) Informar os pedidos de concessão de férias e licenças;
f) Coordenar as actividades do pessoal auxiliar;
g) Fornecer os dados necessários à elaboração do balanço social.
3.5.3 - À Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial compete:
a) Coordenar a elaboração e execução dos instrumentos de gestão financeira da CCDRC, designadamente o orçamento, balancetes e conta de gerência;
b) Elaborar os relatórios de acompanhamento do grau de execução financeira, apoiados em indicadores de gestão que sustentem e apoiem a tomada de medidas correctivas eficazes;
c) Exercer o controlo orçamental global e sectorial, com vista ao conhecimento da evolução orçamental e propor as necessárias medidas correctivas, tanto a nível da despesa como da cobrança da receita, conducentes a uma rigorosa e eficaz gestão integrada dos recursos financeiros;
d) Organizar e manter uma contabilidade por centro de custos que permita uma maior informação sobre os pontos críticos do serviço;
e) Desenvolver os procedimentos concursais necessários à aquisição de bens e serviços, bem como à realização de empreitadas;
f) Assegurar a gestão, manutenção, conservação e segurança dos bens móveis e imóveis da CCDRC, bem como as respectivas obras de adaptação e reparação;
g) Manter o inventário dos bens móveis e imóveis que constituem património da CCDRC actualizado e providenciar a manutenção e segurança deste património;
h) Assegurar a reconciliação bancária e os pagamentos no âmbito do Programa Operacional Regional.
Na dependência da Divisão de Gestão Financeira e Patrimonial funcionam:
a) A Secção de Contabilidade;
b) A Secção de Economato e Património;
c) A Tesouraria.
3.5.3.1 - À Secção de Contabilidade compete:
a) Proceder à elaboração dos projectos de orçamentos da CCDRC, em articulação com a DGFP, e promover as necessárias alterações orçamentais;
b) Elaborar e organizar a conta de gerência a enviar ao Tribunal de Contas e manter organizado o arquivo de toda a documentação das gerências anteriores;
c) Elaborar os documentos justificativos da requisição de fundos;
d) Organizar e gerir os documentos relativos à realização e pagamento de despesas, bem como à liquidação e cobrança de receitas, de acordo com as regras orçamentais;
e) Elaborar os balancetes mensais e outros documentos contabilísticos-financeiros para acompanhamento e controlo da execução orçamental;
f) Efectuar a reconciliação das contas bancárias;
g) Assegurar a constituição, reconstituição e liquidação de fundos de maneio do orçamento;
h) Efectuar o controlo e acompanhamento da execução das verbas do investimento do plano;
i) Realizar o processamento de verbas referentes ao FEDER e a transferir para outras entidades;
j) Assegurar a gestão e controlo das transferências de verbas de outros departamentos para funcionamento de programas a serem executados no âmbito da Região Centro.
3.5.3.2 - À Secção de Economato e Património compete:
a) Executar os procedimentos para a aquisição de bens e serviços e assegurar o planeamento e controlo das existências dos bens consumíveis;
b) Executar os actos relativos à actualização do cadastro e inventário dos bens móveis e imóveis que constituem o património da CCDRC;
c) Executar os actos relativos a gestão, conservação e segurança de todo o património afecto à CCDRC;
d) Preparar, realizar e gerir os contratos de fornecimento de serviços, designadamente de aluguer e de assistência técnica;
e) Elaborar mapas de inventários com as respectivas amortizações com vista à contabilidade patrimonial;
f) Assegurar a gestão do parque automóvel afecto à CCDRC.
3.5.3.3 - À Tesouraria compete:
a) Arrecadar as receitas;
b) Liquidar despesas devidamente autorizadas;
c) Proceder a registos obrigatórios de modo a possibilitar a conferência diária dos fundos em cofre e em depósito;
d) Manter actualizados os registos necessários à elaboração do mapa de tesouraria integrante da conta de gerência.
3.6 - Direcção de Serviços de Águas Interiores:
3.6.1 - À Divisão dos Recursos Hídricos, compete:
a) Colaborar na definição e planificação de modelos e metodologias com vista a avaliar, concretizar, preservar e valorizar os recursos hídricos;
b) Proceder ao licenciamento e fiscalização de utilizações do domínio hídrico das águas interiores (superficiais e subterrâneas) nos termos da Lei da Água;
c) Colaborar e acompanhar a elaboração e a implementação dos planos de ordenamento de albufeiras de águas públicas e de outros instrumentos de gestão territorial;
d) Colaborar na preparação e aplicação de sistema de informação sobre utilizações dos recursos hídricos (SNITURH);
e) Colaborar na aplicação do regime económico-financeiro dos recursos hídricos;
f) Assegurar a elaboração e manutenção do inventário e cadastro das utilizações, nomeadamente as infra-estruturas, origens de poluição e saneamento;
g) Apoiar o desenvolvimento de sistemas de informação regionais sobre as utilizações dos recursos hídricos;
h) Colaborar na delimitação e classificação do domínio hídrico.
3.6.2 - À Divisão de Informação e Monitorização compete:
a) Assegurar a gestão das redes de recolha de dados, de acordo com os procedimentos e metodologias definidas pela Autoridade Nacional da Água;
b) Assegurar o funcionamento dos laboratórios de águas;
c) Prestar o apoio necessário à Autoridade Nacional da Água para a implementação dos programas de monitorização dos recursos hídricos superficiais, subterrâneos e de águas balneares;
d) Colaborar na preparação do sistema de informação sobre utilizações dos recursos hídricos (SNITURH);
e) Assegurar a elaboração e manutenção do inventário e cadastro das utilizações do domínio hídrico, das fontes poluidoras, bem como das infra-estruturas hidráulicas e de saneamento;
f) Colaborar no sistema de vigilância e alerta de cheias (SVARN);
g) Colaborar na recolha, tratamento e introdução de dados no SNIRH;
h) Gestão e manutenção da infra-estrutura informática e de comunicação de dados e voz;
i) Gestão e manutenção dos sistemas integrado e de informação documental e processual interno e externo;
j) Gestão do sistema de informação geográfica integrado;
k) Gestão dos sistemas de apoio à decisão, planeamento e gestão de recursos.
3.6.3 - Ao Gabinete Jurídico e de Fiscalização compete:
a) Promover a instrução de processos de contra-ordenação por infracções à legislação em vigor em matéria de recursos hídricos e orla costeira, ocorridas na área geográfica e funcional de sua intervenção, bem como acompanhar a sua fase judicial;
b) Propor a aplicação de sanções acessórias;
c) Propor a ordenação de apreensões cautelares;
d) Propor a determinação de medidas de restabelecimento da legalidade, nomeadamente embargos e demolições;
e) Assegurar as diligências decorrentes dos processos de contencioso administrativo em matéria de recursos hídricos e zona costeira;
f) Emitir pareceres, elaborar informações e proceder a estudos de natureza jurídica que lhe forem solicitados ou por sua iniciativa;
g) Colaborar na elaboração de projectos de diplomas legais, de contratos ou quaisquer outros actos jurídicos necessários ao funcionamento do serviço;
h) Proceder à identificação e análise de questões legais relacionadas com os recursos hídricos e orla costeira, cujo esclarecimento se revele conveniente e promover a sua clarificação;
i) Promover a instrução de processos de averiguações, de inquérito e disciplinares;
j) Assegurar o planeamento, coordenação e desenvolvimento das acções de vigilância e fiscalização em matéria de recursos hídricos e orla costeira, dentro da área territorial da sua competência, por forma a garantir o cumprimento da legislação sobre a matéria em vigor;
k) Colaborar com outras entidades em acções de fiscalização por iniciativa dos serviços ou a pedido de outros.
3.7 - Direcção de Serviços do Litoral:
3.7.1 - À Divisão do Litoral compete:
a) Assegurar o desempenho das competências de licenciamento e fiscalização do domínio hídrico da zona costeira;
b) Colaborar na elaboração e implementação dos planos de ordenamento das albufeiras de água públicas e outros instrumentos de gestão territorial e proceder ao seu acompanhamento;
c) Prestar o apoio necessário à Autoridade Nacional da Água na elaboração e implementação dos POOC e de estuários e proceder ao seu acompanhamento;
d) Colaborar na preparação do sistema de informação sobre utilizações dos recursos hídricos (SNITURH);
e) Conservação e reabilitação da rede hidrográfica, da zona costeira e dos estuários e das zonas húmidas;
f) Colaboração na delimitação e classificação do domínio público marítimo;
g) Gestão e manutenção do património natural da CCDR-Centro.
3.8 - Às Divisões sub-regionais compete, nas respectivas áreas geográficas de actuação:
a) Assegurar o atendimento, informação, sensibilização e apoio aos utilizadores dos serviços da CCDRC e ao público em geral, nas áreas de competência da CCDRC;
b) Proceder à recepção, verificação, instrução, informação e encaminhamento de processos nos domínios de actuação da CCDRC;
c) Dar apoio à delimitação/classificação dos usos do solo, emissão de licenças e concessões da responsabilidade da CCDRC;
d) Colaborar com os serviços centrais na realização de vistorias regulamentares e de acções de fiscalização técnica nas matérias da competência da CCDRC, nomeadamente no domínio do ambiente, ordenamento do território e da conservação da natureza e da biodiversidade;
e) Colaborar na recolha e integração de informação no âmbito dos sistemas de informação da competência da CCDRC;
f) Colaborar na realização de actividades da responsabilidade da CCDRC decorrentes de programas e de projectos de âmbito nacional ou comunitário, designadamente no domínio dos equipamentos e infra-estruturas ou no âmbito de contratos-programa;
g) Colaborar na instrução de processos de contra-ordenação;
h) Colaborar na promoção da conservação e valorização da rede hidrográfica e da orla costeira;
i) Garantir apoio local e colaboração a todos os demais serviços da CCDRC, designadamente nos domínios logístico e administrativo.