Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 16708/2007, de 31 de Julho

Partilhar:

Sumário

Subdelegação de poderes para validação de pagamentos no home banking no director de serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira

Texto do documento

Despacho 16 708/2007

No âmbito das competências que me foram delegadas pelo despacho 12 163/2007, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Junho de 2007, e conforme previsto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director de serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Dr. José Peres Pacheco de Faria, os poderes de validação dos pagamentos no home banking, ao abrigo do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.

4 de Julho de 2007. - O Vice-Presidente, António Viana Afonso.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1591470.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 51/2005 - Assembleia da República

    Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda