Despacho 16708/2007, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional - Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo
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Fonte: Diário da República n.º 146/2007, Série II de 2007-07-31.
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Data:
2007-07-31
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Documento na página oficial do DRE
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Secções desta página::
Subdelegação de poderes para validação de pagamentos no home banking no director de serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira
Despacho 16 708/2007
No âmbito das competências que me foram delegadas pelo despacho 12 163/2007, de 17 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de Junho de 2007, e conforme previsto nos artigos 35.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo, subdelego no director de serviços de Comunicação e Gestão Administrativa e Financeira, Dr. José Peres Pacheco de Faria, os poderes de validação dos pagamentos no home banking, ao abrigo do artigo 7.º da Lei 2/2004, de 15 de Janeiro, com a redacção que lhe foi dada pela Lei 51/2005, de 30 de Agosto.
4 de Julho de 2007. - O Vice-Presidente, António Viana Afonso.
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1591470.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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2004-01-15 -
Lei
2/2004 -
Assembleia da República
Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.
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2005-08-30 -
Lei
51/2005 -
Assembleia da República
Estabelece regras para as nomeações dos altos cargos dirigentes da Administração Pública. Procede à alteração das Leis n.ºs 2/2004, (republicada em anexo com as alterações ora introduzidas), 3/2004, 4/2004, todas de 15 de Janeiro, relativas, respectivamente, ao estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado, à lei quadro dos institutos públicos, e aos princípios e normas de organização da administração directa do Estado. Altera também o Decreto-L (...)
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