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Aviso 13718/2007, de 30 de Julho

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Sumário

Nomeação, por urgente conveniência de serviço e em regime de substituição, para o lugar de encarregado do grupo de pessoal de chefia operária do funcionário Eduardo Matos do Couto

Texto do documento

Aviso 13 718/2007

Para os devidos efeitos e por meu despacho de 9 de Julho do corrente ano, nomeei, por urgente conveniência de serviço e em regime de substituição, nos termos do disposto no artigo 28.º do Decreto-Lei 466/79, de 7 de Dezembro, e no artigo 23.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para o lugar de encarregado do grupo de pessoal de chefia operária o funcionário Eduardo Matos do Couto, operário principal jardineiro.

Mais se torna público que a referida nomeação produz efeitos a partir de 9 de Julho de 2007.

9 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Manuel Joaquim Barata Frexes.

2611033858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1591401.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1979-12-07 - Decreto-Lei 466/79 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios da Administração Interna e das Finanças

    Aplica à Administração Autárquica o regime dos Decretos-Leis n.os 191-C/79 e 191-F/79, respectivamente de 25 e 26 de Junho.

  • Tem documento Em vigor 1989-12-07 - Decreto-Lei 427/89 - Presidência do Conselho de Ministros

    Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.

  • Tem documento Em vigor 1991-10-17 - Decreto-Lei 409/91 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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