de 26 de Dezembro
A Portaria 52/99, de 22 de Janeiro, com a redacção conferida pela Declaração de Rectificação 3-J/99, aprovou o plano de estudos para o ensino da dança ministrado, em regime integrado, na Escola de Dança do Conservatório Nacional, escola especializada de ensino artístico.Considerando a experiência adquirida pela referida Escola e a publicação do Decreto-Lei 6/2001, de 18 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei 209/2002, de 17 de Outubro, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão curricular do ensino básico, torna-se necessário proceder a ajustamentos ao plano de estudos do curso básico de Dança.
Assim:
Ao abrigo do disposto nos artigos 3.º e 5.º do Decreto-Lei 310/83, de 1 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Educação, o seguinte:
1.º O plano de estudos do curso básico de Dança da Escola de Dança do Conservatório Nacional é o constante dos anexos I e II à presente portaria, da qual fazem parte integrante.
2.º O presente diploma aplica-se:
a) No decurso do ano lectivo de 2002-2003, no que respeita a todos os anos de escolaridade do 2.º ciclo do ensino básico e ao 7.º ano de escolaridade;
b) A partir do ano lectivo de 2003-2004, no que respeita ao 8.º ano de escolaridade;
c) A partir do ano lectivo de 2004-2005, no que respeita ao 9.º ano de escolaridade.
3.º É revogada a Portaria 52/99, de 22 de Janeiro, com a redacção conferida pela Declaração de Rectificação 3-J/99, de 30 de Janeiro, em tudo o que se refere ao ensino básico, de acordo com a calendarização definida no número anterior.
O Ministro da Educação, José David Gomes Justino, em 5 de Dezembro de 2002.
ANEXO I
Curso básico de Dança
Grau elementar - 2.º ciclo do ensino básico
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
Curso básico de Dança
Grau intermédio - 3.º ciclo do ensino básico(ver quadro no documento original)