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Despacho 16470-AH/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Plano de estudos do curso de doutoramento em Líderes para Indústrias Tecnológicas

Texto do documento

Despacho 16 470-AH/2007

Nos termos do disposto no artigo 4.º da resolução SU-94/06, de 6 de Novembro de 2006, do senado universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de doutoramento em Líderes para as Indústrias Tecnológicas devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 244/2007;

1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de doutoramento em Líderes para as Indústrias Tecnológicas, anexo ao presente despacho.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo 2007-2008.

19 de Junho de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho, com colaboração da Universidade Técnica de Lisboa e da Universidade do Porto.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).

3 - Curso - Líderes para as Indústrias Tecnológicas.

4 - Grau ou diploma - doutor.

5 - Área científica predominante do curso - Engenharia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 210 ECTS.

7 - Duração normal do curso - sete semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - a organização do curso permite a escolha de dois percursos alternativos entre os 3.º e 6.º semestres e que estão indicados no plano de estudos (ponto 11) como opção I e II.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - o programa de doutoramento em LTI/EPS é composto por um curso de doutoramento com um total de 66 créditos, por dois períodos de permanência na indústria que correspondem a 14 ECTS e a elaboração de uma tese que representa um total de 130 ECTS.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Curso de Doutoramento

Grau

Engenharia

QUADRO N.º 1

1.º ano/1.º semestre (Opção I e II)

(ver documento original)

QUADRO N.º 2

1.º ano/2.º semestre (Opção I e II)

(ver documento original)

QUADRO N.º 3

2.º ano/3.º semestre (Opção I)

(ver documento original)

(Opção II)

(ver documento original)

QUADRO N.º 4

2.º ano/4.º semestre (Opção I)

(ver documento original)

(Opção II)

(ver documento original)

QUADRO N.º 5

3.º ano/5.º semestre (Opção I)

(ver documento original)

(Opção II)

(ver documento original)

QUADRO N.º 6

3.º ano/6.º semestre (Opção I)

(ver documento original)

(Opção II)

(ver documento original)

QUADRO N.º 7

4.º ano/1.º semestre (Opção I e II)

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590996.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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