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Despacho 16470-AE/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Plano de estudos do curso de doutoramento em Bioengenharia

Texto do documento

Despacho 16 470-AE/2007

Nos termos do disposto no artigo 4.º da resolução SU-93/06, de 6 de Novembro de 2006, do senado universitário da Universidade do Minho que, ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 7.º da Lei 108/88, de 24 de Setembro; do n.º 2 do artigo 20.º dos Estatutos da Universidade do Minho, publicados no Diário da República, 2.ª série, n.º 40, de 25 de Fevereiro de 2005; do n.º 1 do artigo 1.º do Decreto-Lei 155/89, de 11 de Maio, e do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, aprovou a criação do curso de doutoramento em Bioengenharia devidamente registada pela Direcção-Geral do Ensino Superior sob o n.º R/B-Cr 240/2007;

Sob proposta do conselho académico, determino:

1 - É aprovado o mapa de organização do plano de estudos do curso de doutoramento em Bioengenharia, anexo ao presente despacho.

2 - O plano de estudos assim aprovado começa a vigorar no ano lectivo 2007-2008.

18 de Junho de 2007. - O Reitor, A. Guimarães Rodrigues.

Formulário

1 - Estabelecimento de ensino - Universidade do Minho.

2 - Unidade orgânica (faculdade, escola, instituto, etc.).

3 - Curso - doutoramento em Bioengenharia.

4 - Grau ou diploma - doutor.

5 - Área científica predominante do curso - Bioengenharia.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 240.

7 - Duração normal do curso - um ano (parte escolar); três anos (parte de investigação).

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture (se aplicável) - a aprovação na parte curricular (dois semestres lectivos) habilita a concessão de um diploma de Estudos Avançados em Bioengenharia.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

10 - Observações - o curso enquadra-se no âmbito do acordo do Governo Português com o Massachusetts Institute of Technology (MIT) dos Estados Unidos da América. O programa específico na área de Bioengenharia envolve a colaboração do MIT com um consórcio de três Universidades Portuguesas: Universidade Técnica de Lisboa - Instituto Superior Técnico, Universidade Nova de Lisboa e Universidade do Minho, como instituições líderes. Envolve a permuta de professores e estudantes com o MIT e estágios nos seus laboratórios, pelo que será leccionado em inglês.

11 - Plano de estudos:

Universidade do Minho

Escola de Engenharia

Doutoramento em Bioengenharia

Doutoramento

Bioengenharia

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590993.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-09-24 - Lei 108/88 - Assembleia da República

    Define a autonomia das universidades.

  • Tem documento Em vigor 1989-05-11 - Decreto-Lei 155/89 - Ministério da Educação

    Estabelece normas quanto à criação, alteração, suspensão e extinção de cursos nas universidades.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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