Aviso (extracto) 13634/2007, de 27 de Julho
Celebração de contrato a termo resolutivo certo, pelo período de um ano, com os trabalhadores Nuno Manuel Alhinho Penado e José dos Santos Soares Felício, na categoria de motorista de ligeiros
Aviso (extracto) n.º 13 634/2007
Contratos de trabalho a termo resolutivo certo na categoria de motorista de ligeiros
Para os devidos efeitos e em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 34.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicado à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, torna-se público que foram celebrados contratos a termo resolutivo certo, pelo prazo de um ano, eventualmente renováveis, nos termos do Código do Trabalho, com os trabalhadores Nuno Manuel Alhinho Penado e José dos Santos Soares Felício, na categoria de motorista de ligeiros, escalão 1, índice 142, com início de funções em 2 de Julho de 2007, de acordo com o meu despacho de 26 de Junho de 2007, nos termos da alínea h) do n.º 1 do artigo 9.º da Lei 23/2004, de 22 de Junho. [Processos isentos de visto do Tribunal de Contas, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 114.º da Lei 98/97, de 26 de Agosto.]
16 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, João Manuel Rocha Silva.
2611033549
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1590897.dre.pdf .
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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2004-06-22 -
Lei
23/2004 -
Assembleia da República
Aprova o regime jurídico do contrato individual de trabalho da Administração Pública.
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