Aviso 13620/2007, de 27 de Julho
Nomeação do Dr. Rui Manuel Ferreira Damas, no cargo de adjunto do vereador Fernando Rocha
Aviso 13 620/2007
O Dr. Guilherme Manuel Lopes Pinto, presidente da Câmara Municipal de Matosinhos, faz público que, por seu despacho exarado em 29 de Junho de 2007, nomeou, nos termos do artigo 73.º, n.º 2, alínea a), e do artigo 74.º, n.º 3, da Lei 169/99, de 18 de Setembro, com as alterações introduzidas pela Lei 5-A/2002, de 11 de Janeiro, o Dr. Rui Manuel Ferreira Damas, no cargo de adjunto do vereador Fernando Manuel Silva Alves Rocha, a partir de 2 de Julho de 2007. (Isento da fiscalização prévia do Tribunal de Contas, nos termos do artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
13 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Guilherme Manuel Lopes Pinto.
2611033578
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1590882.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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1999-09-18 -
Lei
169/99 -
Assembleia da República
Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos orgãos dos municípios e das freguesias.
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2002-01-11 -
Lei
5-A/2002 -
Assembleia da República
Altera a Lei nº 169/99, de 18 de Setembro, que estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias. Republicado em anexo aquele diploma com as alterações ora introduzidas.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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