Aviso 13611/2007, de 27 de Julho
Nomeação de ingresso no quadro de Tânia Isabel Carrageta
Aviso 13 611/2007
Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do presidente da Câmara de 10 de Julho de 2007, foi nomeada, nos termos do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei 427/89, de 7 de Dezembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 409/91, de 17 de Outubro, para um lugar vago de assistente administrativo existente no quadro de pessoal desta autarquia a diplomada do CEFA Tânia Isabel Santos Pita Carrageta, que se encontra integrada na reserva de recrutamento para efeitos de ingresso na carreira de assistente administrativo e declarou aceitar o referido lugar.
A candidata deve tomar posse do lugar no prazo de 20 dias a contar da publicação do presente aviso no Diário da República. (Processo isento de visto do Tribunal de Contas, nos termos do disposto no artigo 46.º, n.º 1, conjugado com o artigo 114.º, n.º 1, da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)
12 de Julho de 2007. - O Vice-Presidente da Câmara, Manuel Melgão.
2611033570
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/1590872.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1989-12-07 -
Decreto-Lei
427/89 -
Presidência do Conselho de Ministros
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na administração pública.
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1991-10-17 -
Decreto-Lei
409/91 -
Ministério do Planeamento e da Administração do Território
Procede à aplicação à administração local autárquica do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, o qual define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública.
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1997-08-26 -
Lei
98/97 -
Assembleia da República
Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)
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