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Aviso 13594/2007, de 27 de Julho

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Sumário

Abertura de concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da categoria de técnico superior de 1.ª classe, serviço social

Texto do documento

Aviso 13 594/2007

Concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da categoria de técnico superior de 1.ª classe, serviço social

1 - Para os devidos efeitos se torna público que, por despacho do vice-presidente da Câmara Municipal de Albufeira de 18 de Junho de 2007, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de dois lugares da categoria de técnico superior de 1.ª classe, serviço social, do quadro de pessoal do município de Albufeira, a que corresponde o vencimento mensal ilíquido de Euro 1503,05, correspondente ao índice 460 do sistema retributivo da função pública, conforme o anexo II ao Decreto-Lei 412-A/98, de 30 de Dezembro, e Portaria 88-A/2007, de 18 de Janeiro.

2 - Foi dado cumprimento ao n.º 2 do artigo 41.º da Lei 53/2006, de 7 de Dezembro, sendo efectuada consulta à bolsa de emprego público em 2 de Julho de 2007, verificando-se não existir pessoal em situação de mobilidade especial prevista nas alíneas a) e b) do n.º 2 do artigo 41.º da referida lei, tendo a Direcção-Geral da Administração Pública e do Emprego Público emitido declaração de inexistência de pessoal com o perfil pretendido.

3 - O concurso é válido apenas para as vagas atrás referidas.

4 - O conteúdo funcional dos lugares a prover será o descrito no despacho 5651/2004, do Secretário de Estado da Administração Local, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 70, de 23 de Março de 2004.

5 - O local de trabalho será a área do município de Albufeira.

6 - São condições de admissão ao concurso:

a) Possuir os requisitos definidos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, sendo as habilitações académicas exigidas a posse de licenciatura em Serviço Social;

b) Possuir os requisitos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro;

c) Ser funcionário das entidades abrangidas pelo Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

7 - As candidaturas deverão ser formalizadas mediante requerimento, dirigido ao presidente da Câmara Municipal de Albufeira, devidamente assinado, o qual, bem como a documentação que o deva acompanhar, poderá ser entregue pessoalmente nesta Câmara Municipal ou remetido pelo correio, para a Rua do Município, 8200-863 Albufeira, registado com aviso de recepção expedido até ao termo do prazo fixado, e onde deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, número de contribuinte e residência);

b) Habilitações literárias;

c) Identificação do serviço em que se encontra integrado, categoria de que é titular, natureza do vínculo, lugar a que concorre e Diário da República em que se encontre publicado o presente aviso;

d) Tempo de serviço na actual categoria e respectiva classificação de serviço.

8 - O requerimento de candidatura, de modelo facultativo, poderá ser obtido na Divisão de Recursos Humanos/Secção de Administração do Pessoal, ou através do site www.cm-albufeira.pt.

9 - Os requerimentos de candidatura deverão ser acompanhados dos seguintes documentos:

a) Declaração do serviço de origem, autenticada, em que se especifiquem as situações referidas nas alíneas c) e d) do n.º 7 do presente aviso;

b) Certificado de habilitações literárias;

c) Curriculum vitae detalhado, devidamente datado e assinado, anexando fotocópias dos documentos comprovativos dos elementos dele constantes, para efeitos de avaliação curricular;

d) Documentos comprovativos dos demais requisitos mencionados na alínea a) do n.º 6 do presente aviso, salvo se os candidatos declararem nos mesmos, em alíneas separadas e sob compromisso de honra, a situação em que se encontram relativamente a cada um desses requisitos.

10 - Os candidatos que sejam funcionários do município de Albufeira ficam dispensados da apresentação dos documentos a que se refere a alínea d) do n.º 9 do presente aviso, que constem dos respectivos processos individuais.

11 - A selecção dos candidatos será feita mediante avaliação curricular, classificada na escala de 0 a 20 valores, tendo em consideração a apreciação e ponderação, que consta em acta do júri, de 20 de Junho de 2007, de acordo com a seguinte fórmula:

AC=(2HL+3FP+3EP+2CS)/10

em que:

AC = avaliação curricular;

HL = habilitações literárias;

FP = formação profissional;

EP = experiência profissional;

CS = classificação de serviço.

12 - As listas dos candidatos e da classificação final serão afixadas no edifício dos Paços do Município.

13 - O júri do concurso terá a seguinte constituição:

Presidente - Chefe da Divisão de Assuntos Sociais, Dr.ª Anabela Martins Cabrita.

Vogais efectivos:

Técnica superior de 1.ª classe, serviço social, Dr.ª Anabela Cristina Costa Mendes Santos, que substituirá a presidente do júri nas suas faltas e impedimentos.

Técnico superior de 1.ª classe, serviço social, Dr. Nuno Miguel Alves Casteleiro.

Vogais suplentes:

Técnico superior de 1.ª classe, sociologia, Dr. Rui Sequeira Botelho Silva.

Chefe da Divisão de Educação, Dr.ª Maria Manuela Cristóvão Martins Lima.

14 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

13 de Julho de 2007. - Por delegação do Presidente da Câmara, o Vice-Presidente da Câmara, José Carlos Martins Rolo.

2611033311

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1590855.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-18 - Decreto-Lei 404-A/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias de regime geral da Administração Pública, bem como as respectivas escalas salariais. Este diploma aplica-se a todos os serviços e organismos da administração central e regional autónoma, incluindo os institutos públicos nas modalidades de serviços personalizados do Estado e de fundos públicos, bem como à administração local.

  • Tem documento Em vigor 1998-12-30 - Decreto-Lei 412-A/98 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Procede à adaptação à administração local do decreto-lei que estabelece as regras sobre o ingresso, acesso e progressão nas carreiras e categorias do regime geral, bem como as respectivas escalas salariais. O presente diploma produz efeitos a 1 de Janeiro de 1999, sem prejuízo do disposto no nº 2 do artigo 27º, bem como nos nºs 2 a 6 do artigo 34º do Decreto Lei 404-A/98, de 18 de Dezembro.

  • Tem documento Em vigor 2006-12-07 - Lei 53/2006 - Assembleia da República

    Estabelece o regime comum de mobilidade entre serviços dos funcionários e agentes da Administração Pública visando o seu aproveitamento racional.

  • Tem documento Em vigor 2007-01-18 - Portaria 88-A/2007 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Procede à revisão anual das remunerações dos funcionários e agentes da administração central, local e regional e pensões de aposentação e de sobrevivência a cargo da Caixa Geral de Aposentações (CGA).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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