de 19 de Dezembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Setúbal e da sua Escola Superior de Saúde;Considerando o disposto no Regulamento Geral dos Cursos Bietápicos de Licenciatura em Tecnologias da Saúde, aprovado pela Portaria 3/2000, de 4 de Janeiro;
Considerando o disposto no Decreto-Lei 320/99, de 11 de Agosto;
Considerando o disposto na Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho;
Considerando o disposto na Portaria 1114/2000, de 28 de Novembro;
Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pelo Ministro da Ciência e do Ensino Superior, o seguinte:
1.º
Alteração
Os anexos da Portaria 1114/2000, de 28 de Novembro, que aprovou o plano de estudos do curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia ministrado pela Escola Superior de Saúde de Setúbal, passam a ter a redacção constante dos anexos da presente portaria.
2.º
Transição
As regras de transição entre o anterior e o novo plano de estudos são fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente do estabelecimento de ensino.
3.º
Aplicação
O disposto na presente portaria aplica-se a partir do ano lectivo de 2002-2003, inclusive.O Ministro da Ciência e do Ensino Superior, Pedro Lynce de Faria, em 25 de Novembro de 2002.
ANEXO I
(Portaria 1114/2000, de 28 de Novembro - alteração)Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde
Curso de Fisioterapia
1.º ciclo
Grau de bacharel
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 2
2.º ano
(ver quadro no documento original)
QUADRO N.º 3
3.º ano
(ver quadro no documento original)
ANEXO II
(Portaria 1114/2000, de 28 de Novembro - alteração)Instituto Politécnico de Setúbal
Escola Superior de Saúde
Curso de Fisioterapia
2.º ciclo
Grau de licenciado
QUADRO N.º 1
1.º ano
(ver quadro no documento original)