de 19 de Dezembro
O quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal necessita de ser reajustado na parte respeitante à carreira médica hospitalar.Assim:
Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei 59/76, de 23 de Janeiro:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Saúde, que o quadro de pessoal do Hospital de São Bernardo - Setúbal, aprovado pela Portaria 1348/95, de 14 de Novembro, e posteriormente alterado pelas Portarias n.os 619/96, de 31 de Outubro, 115/97, de 20 de Fevereiro, e 230/2000, de 27 de Abril, seja alterado de acordo com o mapa anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.
Pela Ministra de Estado e das Finanças: Norberto Emílio Sequeira da Rosa, Secretário de Estado do Orçamento, em 5 de Novembro de 2002 - Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano, Secretária de Estado da Administração Pública, em 19 de Agosto de 2002. - Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, em 12 de Junho de 2002.
MAPA ANEXO
(ver mapa no documento original)