Portaria 577/87
   
   de 9 de Julho
   
   Considerando a preocupação em manter permanentemente actualizada a estrutura  orgânica da Direcção-Geral das Alfândegas;
  
Considerando haverem desaparecido os motivos que estiveram na génese da criação da Delegação Aduaneira Urbana de São Bento, dependente da Alfândega do Porto;
Considerando que as tarefas cometidas àquela Delegação têm vindo a ser assumidas por outras unidades orgânicas da referida Alfândega;
Considerando que se impõe o prosseguimento de uma política de permanente adequação entre os meios e os objectivos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 3 e no § único do artigo 4.º da Reforma Aduaneira, aprovada pelo Decreto-Lei 46311, de 27 de Abril de 1965, o seguinte:
   1.º É extinta a Delegação Aduaneira Urbana de São Bento.
   
   2.º É rectificado o mapa I anexo à Reforma Aduaneira em conformidade com o  disposto no número anterior.
  
   Ministério das Finanças.
   
   Assinada em 26 de Junho de 1987.
   
   Pelo Ministro das Finanças, José de Oliveira Costa, Secretário de Estado para  os Assuntos Fiscais.
  
 
   
   
   
      
      
      