Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 13406/2007, de 25 de Julho

Partilhar:

Sumário

Abertura de concurso interno de acesso para provimento de um lugar de especialista de informática do grau 2, nível 1

Texto do documento

Aviso 13 406/2007

Nos termos do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho, faz-se público que, devidamente autorizado por despacho de 18 de Junho de 2007 do director da Faculdade, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, concurso interno de acesso geral para provimento de um lugar de especialista de informática do grau 2, nível 1, constante do quadro de pessoal da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 12 de Fevereiro de 2000.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove activamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

1 - Prazo de validade - o concurso é válido para o provimento do lugar indicado, caducando com o seu preenchimento.

2 - Local de trabalho - o local de trabalho é na Faculdade de Economia da Universidade do Porto, sita na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-464 Porto.

3 - Os métodos de selecção a utilizar serão uma prova oral de conhecimentos específicos, com carácter eliminatório, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção.

3.1 - A prova oral de conhecimentos, com carácter eliminatório, para os candidatos que tiverem classificação inferior a 9,5 valores terá a duração máxima de vinte minutos e a data, hora e local serão notificados aos candidatos, por ofício, obedecendo ao programa das provas de conhecimentos específicos aprovado pelo despacho conjunto 862/2002, de 15 de Novembro, cuja legislação base necessária à sua realização é a constante da relação anexa ao presente aviso.

3.2 - Programa da prova oral de conhecimentos específicos:

Gestão da informação e conhecimento das organizações;

Sistemas de gestão e base de dados;

Gestão de projectos informáticos;

Telecomunicações e redes de comunicação de dados;

Sistemas operativos e linguagens;

Administração de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;

Segurança de sistemas de dados e de redes de comunicação de dados;

Qualidade na produção de software e qualidade de dados.

3.3 - Avaliação curricular - visa avaliar as aptidões profissionais do candidato na área para que o concurso é aberto, com base na análise do respectivo currículo profissional. Na avaliação curricular serão consideradas e ponderadas:

a) A habilitação académica de base, onde se pondera a titularidade de grau académico ou a sua equiparação legalmente reconhecida;

b) A formação profissional, em que se ponderam as acções de formação e aperfeiçoamento profissional, em especial as relacionadas com as áreas funcionais do lugar posto a concurso;

c) A experiência profissional, em que se pondera o desempenho efectivo de funções na área de actividade para a qual o concurso é aberto, bem como outras capacitações adequadas, com avaliação da sua natureza e duração;

d) A classificação de serviço, na sua expressão quantitativa.

3.4 - Entrevista profissional de selecção - visa avaliar, numa relação interpessoal e de forma objectiva e sistemática, os seguintes aspectos:

Capacidade de expressão;

Sentido crítico e inovador;

Motivação e interesses.

3.5 - A prova oral de conhecimentos específicos, a avaliação curricular e a entrevista profissional de selecção serão classificadas de 0 a 20 valores, sendo a classificação final (CF) obtida através da seguinte fórmula:

CF=(PCE + AC + EPS)/3

em que:

CF = classificação final;

PCE = prova oral conhecimentos específicos;

AC = avaliação curricular;

EPS = entrevista profissional de selecção.

4 - Os critérios de apreciação e ponderação da prova de conhecimentos específicos, da avaliação curricular e da entrevista profissional, bem como o sistema de classificação final, incluindo a respectiva fórmula classificativa, constam de actas de reuniões do júri do concurso, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

5 - As candidaturas deverão ser formalizadas através de requerimento dirigido ao director da Faculdade de Economia da Universidade do Porto, entregue pessoalmente ou remetido pelo correio, em carta registada e com aviso de recepção, para a secretaria da mesma Faculdade, na Rua do Dr. Roberto Frias, 4200-464 Porto.

6 - Dos requerimentos de admissão, além da identificação do concurso, devem constar os seguintes elementos:

a) Identificação completa do candidato (nome, filiação, naturalidade, nacionalidade, data de nascimento, número e data do bilhete de identidade e serviço de identificação que o emitiu, residência, código postal e telefone);

b) Declaração de compromisso de honra de que possuem os requisitos gerais de provimento na função pública.

7 - Juntamente com o requerimento de admissão os candidatos deverão apresentar:

a) Curriculum vitae detalhado;

b) Documentos comprovativos das acções de formação profissional complementar e respectiva duração;

c) Documentos comprovativos dos elementos que os candidatos considerem relevantes para a apreciação do seu mérito ou que possam constituir motivo de preferência legal.

8 - As falsas declarações são punidas nos termos da lei.

9 - A lista de candidatos e a lista de classificação final do concurso, bem como quaisquer outros elementos necessários ao esclarecimento dos interessados, serão afixadas no átrio da Faculdade, junto à respectiva secretaria, nos termos da alínea i) do artigo 27.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

10 - Em tudo o que não estiver expressamente previsto no presente aviso, o concurso rege-se pelas disposições previstas no Decreto-Lei 204/98, de 11 de Julho.

11 - Constituição do júri - o júri terá a constituição que a seguir se refere, sendo o respectivo presidente substituído nas suas faltas e ou impedimentos pelo 1.º vogal efectivo:

Presidente - Prof. Doutor Rui Alberto Ferreira dos Santos Alves, professor associado da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Vogais efectivos:

1.º Prof. Doutor Paulo José Abreu Beleza Vasconcelos, professor auxiliar da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

2.º Jorge Paulo Novais Madureira, chefe de divisão do Serviço de Informática da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Vogais suplentes:

Licenciado Jorge Fernando Lopes Oliveira Pinheiro, director de serviços Administrativos da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

Licenciado Joaquim Barbosa de Freitas, director de serviços Financeiros da Faculdade de Economia da Universidade do Porto.

26 de Junho de 2007. - O Director, José da Silva Costa.

ANEXO

Legislação base

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/90, de 28 de Fevereiro - instruções sobre segurança informática.

Lei da criminalidade informática - Lei 109/91, de 17 de Agosto.

Lei 67/68, de 26 de Outubro - Lei de Protecção de Dados Pessoais.

Declaração de Rectificação 22/98, de 28 de Novembro.

Decreto-Lei 122/2000, de 4 de Julho - transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

Decreto-Lei 7/2004, de 7 de Janeiro - traspõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade da informação, em especial do correio electrónico, no mercado interno (artigo 22.º, "Comunicações não solicitadas").

Resolução do Conselho de Ministros n.º 181/2004, de 22 de Dezembro - aprova o Guia para as Comunicações na Administração Pública, que fixa os princípio por que se devem reger as comunicações na Administração Pública.

Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas.

Lei 41/2004, de 18 de Agosto - transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

Decreto-Lei 176/2007, de 8 de Maio - altera alguns artigos da Lei 5/2004, de 10 de Fevereiro - Lei das Comunicações Electrónicas.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589521.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1991-08-17 - Lei 109/91 - Assembleia da República

    Aprova a Lei da criminalidade informática.

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 1998-11-28 - Declaração de Rectificação 22/98 - Assembleia da República

    Declara ter sido rectificada a Lei n.º 67/98, de 26 de Outubro [Lei da Protecção de dados Pessoais (transpõe para a ordem jurídica portuguesa a Directiva n.º 95/46/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de Outubro de 1995, relativa à protecção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados)].

  • Tem documento Em vigor 2000-07-04 - Decreto-Lei 122/2000 - Ministério da Cultura

    Transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 96/9/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março, relativa à protecção jurídica das bases de dados.

  • Tem documento Em vigor 2004-01-07 - Decreto-Lei 7/2004 - Ministério da Justiça

    No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 7/2003, de 9 de Maio, transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/31/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 8 de Junho de 2000, relativa a certos aspectos legais dos serviços da sociedade de informação, em especial do comércio electrónico, no mercado interno.

  • Tem documento Em vigor 2004-02-10 - Lei 5/2004 - Assembleia da República

    Lei das Comunicações Electrónicas. Estabelece o regime jurídico aplicável às redes e serviços de comunicações electrónicas e aos recursos e serviços conexos e define as competências da autoridade reguladora nacional neste domínio - Instituto de Comunicações de Portugal-Autoridade Nacional de Comunicações (ICP-ANACOM).

  • Tem documento Em vigor 2004-08-18 - Lei 41/2004 - Assembleia da República

    Transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2002/58/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de Julho, relativa ao tratamento de dados pessoais e à protecção da privacidade no sector das comunicações electrónicas.

  • Tem documento Em vigor 2007-05-08 - Decreto-Lei 176/2007 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Procede à primeira alteração à Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro (Lei das Comunicações Electrónicas), estabelecendo o regime sancionatório da aquisição, propriedade e utilização de dispositivos ilícitos para fins privados no domínio de comunicações electrónicas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda