(ver documento original) 5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1988. - O Director, Eduardo Dias Sequeira.
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(ver documento original) 5.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 30 de Dezembro de 1988. - O Director, Eduardo Dias Sequeira.
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Define e estabelece as regras a que devem obedecer as alterações orçamentais da competência do Governo.
DECLARA A INCONSTITUCIONALIDADE, COM FORÇA OBRIGATÓRIA GERAL, DE ALGUMAS NORMAS DA LEI NUMERO 2/88, DE 26 DE JANEIRO (ORCAMENTO DO ESTADO PARA 1988). LIMITA OS EFEITOS DA INCONSTITUCIONALIDADE.
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