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Despacho 16103-F/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Adequação de ciclo de estudos do curso de licenciatura em Animação Artística

Texto do documento

Despacho 16 103-F/2007

Curso de licenciatura em Animação Artística - adequação de ciclo de estudos

Considerando o disposto no artigo 13.º da Lei 46/86, de 14 de Outubro, alterada pelas Leis 115/97, de 19 de Setembro e 49/2005, de 30 de Agosto, na Lei 54/90, de 5 de Setembro, no artigo 61.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, e na sequência do registo efectuado pela Direcção-Geral do Ensino Superior, sob o n.º R/B-AD-591/2006 [despacho 13 602/2006 (2.ª série), publicado no Diário da República, n.º 123, de 28 de Junho], no uso das competências conferidas pela alínea n) do n.º 1 do despacho 16 341/2006 (2.ª série), sob proposta da Escola Superior de Educação, aprovo a adequação do curso bietápico de licenciatura em Animação e Produção Artística - Ramos: Animação Artística e Produção Artística, criado pela Portaria 466-G/2000, de 21 de Julho, Portaria 990/2002, de 6 de Agosto, nos termos seguintes:

1.º

Adequação do curso

1 - O Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Educação, adequa o anterior curso bietápico de licenciatura em Animação e Produção Artística-Ramos: Animação Artística e Produção Artística, ao regime jurídico fixado pelo Decreto-Lei 74/2006, de 24 de Março, passando com esta adequação a designar-se por licenciatura em Animação Artística adiante designado por curso.

2 - Em resultado desta adequação, o Instituto Politécnico de Bragança, através da Escola Superior de Educação, confere o grau de licenciatura em Animação Artística e ministra o ciclo de estudos a ele conducente.

2.º

Organização do curso

O curso organiza-se em unidades de crédito de acordo com o sistema europeu de transferência de créditos (ECTS).

3.º

Estrutura curricular e plano de estudos

A estrutura curricular e o plano de estudos do curso são os que constam no anexo do presente despacho.

4.º

Normas regulamentares do curso

As normas regulamentares do curso são aprovadas pelo órgão competente da unidade orgânica e delas devem constar, nomeadamente:

a) Condições específicas de ingresso, nos termos da lei;

b) Condições de funcionamento;

c) Regime de avaliação de conhecimentos e de classificação final dos alunos;

d) Regime de precedências;

e) Regime de prescrições do direito à inscrição, tendo em consideração o disposto na lei sobre esta matéria.

5.º

Regime de transição

As regras de transição para a nova organização curricular decorrente da adequação são as fixadas pelo regulamento 60/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 78, de 20 de Abril.

6.º

Aplicação

O disposto no presente despacho aplica-se desde o ano lectivo 2006-2007, inclusive.

27 de Abril de 2007. - O Presidente, João Alberto Sobrinho Teixeira.

ANEXO

1 - Estabelecimento de ensino - Instituto Politécnico de Bragança.

2 - Unidade orgânica - Escola Superior de Educação de Bragança.

3 - Curso - Animação Artística.

4 - Grau ou diploma - licenciatura.

5 - Área científica predominante do curso - Artes.

6 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma - 180 créditos.

7 - Duração normal do curso - três anos - seis semestres.

8 - Opções, ramos, ou outras formas de organização de percursos alternativos em que o curso se estruture - não aplicável.

9 - Áreas científicas e créditos que devem ser reunidos para a obtenção do grau ou diploma:

(ver documento original)

10 - Plano de estudos:

1.º ano

(ver documento original)

2.º ano

(ver documento original)

3.º ano

(ver documento original)

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589276.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1986-10-14 - Lei 46/86 - Assembleia da República

    Aprova a lei de bases do sistema educativo.

  • Tem documento Em vigor 1990-09-05 - Lei 54/90 - Assembleia da República

    Estatuto e autonomia dos estabelecimentos de ensino superior politécnico.

  • Tem documento Em vigor 1997-09-19 - Lei 115/97 - Assembleia da República

    Altera a Lei de Bases do Sistema Educativo, aprovada pela Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2000-07-21 - Portaria 466-G/2000 - Ministério da Educação

    Autoriza um conjunto de estabelecimentos de ensino superior politécnico público a conferir os graus de bacharel e de licenciado em diversas áreas.

  • Tem documento Em vigor 2005-08-30 - Lei 49/2005 - Assembleia da República

    Segunda alteração à Lei de Bases do Sistema Educativo e primeira alteração à Lei de Bases do Financiamento do Ensino Superior. Republica a Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro.

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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