Declaração
De harmonia com o disposto na parte final do n.º 2 do artigo 6.º do Decreto-Lei 46/84, de 4 de Fevereiro, se publicam as seguintes alterações orçamentais autorizadas nos termos do n.º 2 e das alíneas a) e c) do n.º 3 do artigo 5.º do mesmo diploma e do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei 79/89, de 11 de Março, cujos despachos de autorização constam dos respectivos processos:
A) Alterações de verbas
(ver documento original)
B) Alteração de rubrica
No cap. 03 - Estabelecimentos de ensino superior e estabelecimentos diversos, div. 03 - Universidade Técnica de Lisboa, subdiv. 04 - Instituto Superior de Economia, C. E. 01.00.00 - Despesas com o pessoal, 01.01.00 - Remunerações certas e permanentes, 01.01.06 - Pessoal em qualquer outra situação:
Onde se lê "01.01.06 - A - Pessoal supranumerário» deve ler-se "01.01.06 - A - Pessoal diverso».
11.ª Delegação da Direcção-Geral da Contabilidade Pública, 22 de Agosto de 1989. - O Director, Carlos Galha Dias.