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Aviso 13314/2007, de 24 de Julho

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Sumário

Nomeação em comissão de serviço extraordinária de vários funcionários desta autarquia

Texto do documento

Aviso 13 314/2007

Nos termos e para os efeitos do n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, adaptado à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, torna-se público que, por meu despacho de 1 de Junho de 2007, se procedeu à nomeação em comissão de serviço extraordinária dos funcionários desta autarquia, identificados em situação de desajustamento funcional, conforme quadro anexo, atento o que estabelece a alínea e) do artigo 2.º do referido Decreto-Lei 218/2000, tendo a mesma produzido efeitos desde aquela data, atenta a faculdade decorrente da alínea a) do n.º 2 do artigo 128.º do Código do Procedimento Administrativo, por reporte à decorrência emanada do acima referido n.º 5 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, nas condições que a seguir se publicam. (As presentes nomeações não carecem de visto do Tribunal de Contas, nos termos do n.º 1 do artigo 46.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 114.º, ambos da Lei 98/97, de 26 de Agosto.)

9 de Julho de 2007. - O Presidente da Câmara, Narciso Ferreira Mota.

Comissão de serviço extraordinária - Reclassificações profissionais - n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 497/99, de 19 de Novembro, aplicável à administração local pelo Decreto-Lei 218/2000, de 9 de Setembro, conjugados com a alínea b) do n.º 1 do artigo 5.º deste último decreto-lei

(ver documento original)

2611032394

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1589201.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1997-08-26 - Lei 98/97 - Assembleia da República

    Aprova a lei de organização e processo do Tribunal de Contas, que fiscaliza a legalidade e regularidade das receitas e das despesas pública, aprecia a boa gestão financeira e efectiva responsabilidade por infracções financeiras exercendo jurisdição sobre o Estado e seus serviços, as Regiões Autónomas e seus serviços, as Autarquias Locais, suas associações ou federações e seus serviços, bem como as áreas metropolitanas, os institutos públicos e as instituições de segurança social. Estabelece normas sobre o f (...)

  • Tem documento Em vigor 1999-11-19 - Decreto-Lei 497/99 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime da reclassificação e da reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2000-09-09 - Decreto-Lei 218/2000 - Presidência do Conselho de Ministros

    Procede à adaptação à administração local do Decreto-Lei n.º 497/99, de 19 de Novembro, que estabelece o regime de reclassificação e reconversão profissionais nos serviços e organismos da Administração Pública.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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