Portaria 1507/2002, de 14 de Dezembro
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Corpo emitente:
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
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Fonte: Diário da República n.º 289/2002, Série I-B de 2002-12-14.
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Data:
2002-12-14
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Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo nº 343-DGF).
Portaria 1507/2002
de 14 de Dezembro
Pela
Portaria 254-CA/96, de 15 de Julho, foi renovada até 1 de Junho de 2002 a zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras (
processo 343-DGF), situada nos municípios de Vila Viçosa e Alandroal, com uma área de 736,42 ha, concessionada à ZOCAL - Zona de Caça Associativa Calipolense.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o conselho cinegético municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras (processo 343-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa, com uma área de 313,4750 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º É revogada a Portaria 552-H/2002, de 1 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Novembro de 2002.
(ver planta no documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2002/12/14/plain-158889.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/158889.dre.pdf .
Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
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1996-07-15 -
Portaria
254-CA/96 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras, situada nas freguesias de Pardais e Juromenha, municípios de Vila Viçosa e Alandroal (processo nº 343-DGF).
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2000-09-15 -
Decreto-Lei
227-B/2000 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro, Lei de Bases Gerais da Caça.
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2001-12-26 -
Decreto-Lei
338/2001 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Altera o Decreto-Lei nº 227-B/2000, de 15 de Setembro, que regulamenta a Lei nº 173/99, de 21 de Setembro - Lei de Bases Gerais da Caça. Republicado em anexo o referido Decreto-Lei com as alterações ora introduzidas.
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2002-06-01 -
Portaria
552-H/2002 -
Ministério da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas
Suspende o exercício da caça e de actividades de carácter venatório na zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras, municípios de Vila Viçosa e Alandroal, pelo prazo máximo de nove meses (processo nº 343-DGF).
Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):
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2008-08-07 -
Portaria
794/2008 -
Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas
Renova, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Vara e outras, que passa a denominar-se zona de caça associativa Calipolense, abrangendo o prédio rústico denominado Herdade da Negra, sito na freguesia de Ciladas, município de Vila Viçosa (processo n.º 343-DGRF).
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