Portaria 1504/2002
de 14 de Dezembro
Pela Portaria 722-J11/92, de 15 de Julho, alterada pela Portaria 734/97, de 25 de Agosto, foi concessionada à Associação de Caçadores e Pescadores do Concelho do Cartaxo a zona de caça associativa de Valada (processo 1025-DGF), situada no município do Cartaxo, com uma área de 2578 ha, válida até 15 de Julho de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º do Decreto-Lei 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa de Valada (processo 1025-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Valada, município do Cartaxo, com uma área de 2578 ha.
2.º É revogada a Portaria 552-J/2002, de 1 de Junho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 16 de Julho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 21 de Novembro de 2002.