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Despacho Normativo 18/2015, de 23 de Setembro

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Sumário

Determina a distribuição dos direitos de plantação existentes na reserva para a instalação de vinhas, que satisfaçam as condições de produção de vinho com denominação de origem protegida ou vinho com indicação geográfica protegida, aos candidatos elegíveis que, após a repartição efetuada no âmbito do Despacho normativo n.º 5/2015, de 11 de fevereiro, não receberam, no todo ou em parte, direitos de plantação, nos termos em que se candidataram

Texto do documento

Despacho normativo 18/2015

O Despacho normativo 5/2015, de 11 de fevereiro, fixou, para o território do continente, as normas complementares de execução, os critérios de elegibilidade e de prioridade e os procedimentos administrativos a observar na distribuição dos direitos de plantação provenientes da reserva para instalação de vinhas definindo, ainda, a respetiva área total de 1449 ha a atribuir.

Na última distribuição de direitos de plantação acima referida, a área pedida foi de 171 % em relação à disponibilizada.

Uma vez que existem, atualmente, mais direitos caducados, pretende-se atribuir a área que, entretanto, ingressou na referida reserva, aos viticultores que se candidataram ao abrigo do Despacho normativo 5/2015, de 11 de fevereiro, com a mesma ordem de prioridades.

Assim, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 3.º da Portaria 741/2009, de 10 de julho, e no uso das competências delegadas pelo Despacho 12256-A/2014, de 3 de outubro, determino o seguinte:

1 - Os direitos de plantação existentes na reserva para a instalação de vinhas que satisfaçam as condições de produção de vinho com denominação de origem protegida (DOP) ou vinho com indicação geográfica protegida (IGP) são distribuídos aos candidatos elegíveis que, após a repartição efetuada no âmbito do Despacho normativo 5/2015, de 11 de fevereiro, não receberam, no todo ou em parte, direitos de plantação, nos termos em que se candidataram.

2 - A distribuição é efetuada de acordo com as mesmas prioridades, definidas nos n.os 5 e 6 do referido despacho normativo.

3 - O presente despacho normativo não se aplica à Região Demarcada do Douro, de acordo com o n.º 15 do Despacho normativo 5/2015, de 11 de fevereiro.

4 - O presente despacho normativo entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

15 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado da Agricultura, José Diogo Santiago de Albuquerque.

208950277

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588688.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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