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Despacho 10587/2015, de 23 de Setembro

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Sumário

Aprovação de modelo n.º 301.25.15.3.026 de SMARTSTEP, Lda.

Texto do documento

Despacho 10587/2015

Aprovação de modelo n.º 301.25.15.3.026

No uso da competência conferida pela alínea b), do n.º 1, do artigo 8.º, do Decreto-Lei 291/90, de 20 de setembro e nos termos do n.º 5.1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro e da Portaria 978/2009, de 1 de setembro, requer a firma Smartstep,Lda., com sede na Rua Professor Doutor Fernando Augusto Pires de Lima, n.º 394, 4780-531 Santo Tirso, a aprovação de modelo do sistema de gestão de parques de estacionamento, adiante designado apenas por "sistema", marca Smartstep, modelo SmartPark, fabricado por IMAS D3 Equipamientos Tecnológicos SL, com sede em Camiño Cruceiro, n.º 14 Castrelos, 36213 Vigo, Espanha.

1 - Descrição sumária - O sistema é destinada à medição do tempo de estacionamento de veículos automóveis.

2 - Constituição - O sistema, no mínimo, deverá ser constituído por um computador programado com um software de gestão de estacionamento, marca Smartstep, modelo SmartAdmin que comunica com os outros periféricos para controlo de entradas e saídas do estacionamento, caixa manual de pagamento e/ou caixa automática de pagamento.

2.1 - Computador - Equipado com o software sistema de gestão de parques de estacionamento, marca Smartstep, modelo SmartAdmin. Pode funcionar sozinho ao ser usado em conjunto com o software marca Smartstep, modelo SmartCheckout, impressora e leitor de código de barras e/ou RFID para pagamento manual.

2.2 - Outros periféricos:

2.2.1 - Caixa manual de pagamento - Composta por um computador equipado com software sistema de gestão de parques de estacionamento, marca Smartstep e modelo SmartCheckout, impressora para emissão de bilhetes e talões, leitor de código de barras e/ou RFID, opcionalmente pode também conter display para visualização da data e hora, com resolução ao minuto, valor total a pagar e troco.

2.2.2 - Estação de entrada - Composta por dois módulos: barreira de entrada e emissor de bilhetes de estacionamento marca Smartstep, modelo TD300 que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões RFID para avençados e leitor de matrículas.

Dotada de display com informação da data e hora, com resolução ao minuto.

2.2.3 - Estação de saída - Composta por dois módulos: barreira de saída e leitor de bilhetes de estacionamento marca Smartstep, modelo TR300 que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões RFID para avençados e leitor de matrículas.

Dotada de display com informação da data e hora, com resolução ao minuto.

2.2.4 - Estação de entrada e saída - Composta por três módulos: barreira de entrada, barreira de saída e emissor de bilhetes de estacionamento, marca Smartstep, modelo TDR300, que opcionalmente pode dispor de leitor de cartões RFID para avençados e leitor de matrículas.

Dotada de display com informação da data e hora, com resolução ao minuto, nos dois sentidos.

2.2.5 - Estação de pagamento automático: marca Smartstep, modelo ATM300, equipada com impressora para emissão de recibos, leitor e dispensador de moedas e notas e que opcionalmente pode conter leitor de cartões RFID. Permite o pagamento de tempo em excesso em bilhetes ou cartões. Dotado de display de 17" touchscreen para interface com o utilizador onde exibe a informação da data e hora, com resolução ao minuto.

3 - Características metrológicas:

Resolução: minuto.

Alcance: ilimitado

4 - Inscrições: Os instrumentos comercializados ao abrigo deste despacho de aprovação deverão possuir em placa própria ou autocolantes indestrutíveis, de forma legível e indelével, as seguintes inscrições:

Nome ou morada do fabricante ou importador;

Marca e modelo;

N.º de série;

Ano de fabrico;

Símbolo da Aprovação de Modelo

5 - Marcações: Os sistemas de gestão de parques de estacionamento fabricados ao abrigo desta aprovação deverão ser marcados na placa de identificação, de forma bem visível, com o símbolo que consta do anexo n.º 1 da Portaria 962/90, de 9 de outubro, com a identificação numérica seguinte:

(ver documento original)

6 - Selagem: Nos equipamentos constituintes, incluindo o computador central e os diversos periféricos, após o controlo metrológico deverá ser aposto o símbolo de verificação metrológica correspondente.

7 - Validade: A validade desta aprovação de modelo é de 3 anos, a contar da data de publicação no Diário da República.

8 - Depósito de modelo: Ficarão depositados no Instituto Português da Qualidade, desenhos de construção esquemáticos, relatórios de ensaio e fotografias do conjunto. Qualquer alteração a este modelo deverá ser comunicada a este Instituto, estando sujeita a pedido de aprovação de modelo complementar.

1 de setembro de 2015. - O Presidente do Conselho Diretivo, J. Marques dos Santos.

308926496

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/1588679.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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