Nos termos do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A. (IP, S. A.), que sucede à Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., e à Estradas de Portugal, S. A., é a entidade gestora das infraestruturas ferroviárias e rodoviárias nacionais, e para a prossecução deste objetivo, a IP, S. A., detém os poderes, prerrogativas e obrigações conferidos ao Estado pelas disposições legais e regulamentares aplicáveis.
Nesta qualidade, compete-lhe zelar pela manutenção permanente das condições de infraestruturação e conservação e pela segurança da circulação ferroviária, tal como é o caso da necessidade de garantir condições de proteção e segurança ao km 64,900 da Linha do Minho, onde ocorreu um descarrilamento em 2013, e consequentemente, foram identificados fenómenos de grande instabilidade nos taludes adjacentes, entre os km 64,610 a 64,990, lado esquerdo, e os km 64,660 a 64,915, lado direito.
Assim, atenta a natureza da obra que visa a maior segurança da infraestrutura ferroviária, bem como o seu inequívoco interesse público, e constatando-se a necessidade de ocupar terrenos não pertencentes ao domínio público ferroviário, mostra-se justificado o recurso ao instituto da expropriação por utilidade pública dos bens imóveis em causa.
Considerando, ainda, a urgência da sua execução, de forma a evitar escorregamentos ao longo dos taludes e a fraturação de blocos de grandes dimensões que podem deslizar para a via, com consequências nefastas para a infraestrutura ferroviária, e mostrando-se também necessário que tais terrenos se encontrem atempadamente disponíveis, de forma a permitir, sem quaisquer constrangimentos, a referida intervenção de acordo com o plano de trabalhos, justifica-se, assim, que à presente expropriação seja atribuído caráter de urgência.
Nestes termos, e tendo em conta que a intervenção em causa visa garantir a segurança de infraestrutura ferroviária, é, pois, manifesto o interesse público da execução da obra de «Estabilização dos Taludes entre o km 64,610 a 64,990 (LE) e o km 64,660 a 64,915 (LD), da Linha do Minho», conforme fundamentação constante da resolução de requerer a declaração de utilidade pública de expropriação, pelo que, a requerimento da Infraestruturas de Portugal, S. A., e tendo em vista o início imediato dos trabalhos, nos termos e ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º e 8.º, e nos termos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 2 do artigo 15.º, todos do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, com a redação que lhe foi conferida pelas Leis 13/2002, de 19 de fevereiro, 4-A/2003, de 19 de fevereiro e 67-A/2007, de 31 de dezembro, alterado e republicado pela Lei 56/2008, de 4 de setembro, atento o despacho do Conselho de Administração da então Rede Ferroviária Nacional - REFER, E. P. E., de 5 de março de 2015, que aprovou a planta parcelar n.º 10002794688 e o respetivo mapa de áreas relativos às parcelas de terreno necessárias à execução da obra, declaro, no exercício da competência que me foi delegada pela alínea b) do ponto 3.5. do Despacho 12100/2013, de 12 de setembro, do Ministro da Economia, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 183, de 23 de setembro de 2013, a expropriação dos bens imóveis necessários à execução da intervenção em referência, abaixo identificados, com os elementos constantes da descrição predial e da inscrição matricial dos direitos e ónus que sobre eles incidem e os nomes dos respetivos titulares, os quais se destinam a integrar imediatamente o domínio público ferroviário da titularidade do Estado, cuja gestão se encontra atualmente atribuída à requerente supraidentificada.
Mais declaro autorizar a Infraestruturas de Portugal, S. A., na qualidade de gestora das infraestruturas rodoviárias e ferroviárias nacionais, e ao abrigo do artigo 19.º do Código das Expropriações, a tomar posse administrativa das mencionadas parcelas, assinaladas na planta parcelar e no mapa de áreas em anexo, com vista ao rápido início dos trabalhos, sendo que a urgência das expropriações se louva no interesse público de que a obra projetada seja executada o mais rapidamente possível.
Os encargos com as expropriações em causa serão suportados pela Infraestruturas de Portugal, S. A., para os quais dispõe de cobertura financeira.
14 de setembro de 2015. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
(ver documento original)
Mapa de Áreas
Projeto de Expropriações
Linha do Minho
Estabilização de Taludes ao km 64,610 a 64,990 (l. esq.) e km 64,660 a 64,915 (l. dir.)
Distrito: Braga.
Concelho: Barcelos.
Freguesia: União de Durrães e Tregosa. agosto 2015
(ver documento original)
208945174